Quinta-Feira, 29 de Agosto de 2024, 00h03
ESCAMOTES
Justiça mantém prisão de casal de Cuiabá por tráfico de drogas e armas
Grupo era organizado com força econômica
BRENDA CLOSS
Da Redação
O juiz Douglas Bernardes Salomão, da 1ª Vara Criminal de Barra do Garças, manteve a prisão preventiva de oito pessoas presas pela Polícia Federal na "Operação Escamotes" por tráfico de drogas e armas. Entre eles, está o casal Flavio Henrique Lucas, Mara Kenia Dier Lucas, respectivamente empresário e cirurgiã dentista que foram detidos em um apartamento de luxo no bairro Bosque da Saúde em Cuiabá em maio deste ano.
Além deles, seguem presos Thiago de Oliveira, John Carlos Lemos da Silva, Tomaz Camilo Vieira Guimarães e Kelvin Diego Minott Egues e Pedro Benício Rodrigues de Sá com exceção de Marcos Antônio da Silva que segue foragido da Justiça. O grupo é acusado de enviar drogas e armas escondidas em fundos falsos produzidos em veículos alugados, tendo como destino diversas regiões no Brasil.
As investigações tiveram início em agosto de 2023, durante a prisão em flagrante de uma pessoa transportando cerca de 40 quilos de entorpecentes em um fundo falso de um veículo. A devassa foi aprofundada, fazendo com que a polícia chegasse aos líderes do grupo criminoso.
"Resta concluído que não houve nenhum fato novo capaz de revogar o decreto prisional, tampouco comprovação de que a fixação de medidas cautelares diversas da prisão seria capaz de inibir a reiteração na prática criminosa. Posto isso, mantenho a prisão preventiva dos acusados Flávio Henrique Lucas, Mara Kenia Dier Lucas, Thiago de Oliveira, John Carlos Lemos da Silva, Tomaz Camilo Vieira Guimarães e Kelvin Diego Minott Egues, Pedro Benício Rodrigues de Sá e Marco Antônio da Silva", decidiu.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a prisão se justifica devido a gravidade dos crimes cometidos, considerando o modus operandi empregado, com organização e divisão de tarefas, utilização de pessoas, adulteração de veículos em “oficina própria” de forma profissional para o transporte de drogas.
"Verifica-se que se trata de um grupo organizado, com a presença de líderes, com divisão estruturadas de tarefas, com movimentação de quantidade significativa de entorpecentes em diferentes Estados da Federação, bem como movimentação de expressiva quantidade de dinheiro e bens, gerando perigo pelo estado de liberdade desses indivíduos, sendo a segregação cautelar extremamente necessária para neutralizar as atividades criminosas do grupo criminoso", justificou o magistrado.
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