Cidades

Segunda-Feira, 03 de Março de 2014, 15h46

GUERRA FISCAL

Justiça nega pedido da Havan para alterar data de cobrança do ICMS

Empresa alega que está sendo cobrada duas vezes pelo mesmo imposto em transporte de mercadorias

RAFAEL COSTA

DA REDAÇÃO

 

O juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Márcio Aparecido Guedes, negou no dia 30 de janeiro um pedido de liminar protocolado pela empresa Havan Lojas de Departamento contra a Fiscalização do segmento de veículos, medicamentos, varejo e supermercados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

A empresa buscava alterar a data de cobrança do ICMS referente ao transporte de produtos que saem do seu Centro de Distribuição, localizado em Barra Velha (SC), para abastecer suas filiais em Mato Grosso.

A Havan alegou que foi enquadrada indevidamente no Regime de Estimativa Simplificada, o que tem gerado prejuízo, uma vez que, tem que pagar antecipadamente o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A empresa sustentou em juízo que deveria ser enquadrada nas normas do artigo 1°, VII, “e”, da Portaria 100/96, da Sefaz que trata do recolhimento do ICMS. Pelo trecho da lei citada, o ICMS deve ser cobrado no 9º dia do mês subseqüente, inclusive veículos automotores credenciados pela Sefaz.

Por conta disso, pediu em caráter de urgência que o Estado deixasse de lançar os valores já pagos na conta corrente da empresa, o que em sua visão originava claramente em duplicidade de cobrança.

No entanto, a liminar foi indeferida pelo magistrado que afirmou não identificar ilegalidade no procedimento e tampouco que a empresa esteja sendo violada el algum direito. Os autos do processo foram entregues ao Ministério Público Estadual (MPE) para manifestação no prazo de 10 dias. A partir daí, será julgado o mérito (assunto principal) do mandado de segurança com pedido de liminar. 

 

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