Domingo, 26 de Janeiro de 2025, 15h01
SEM ABUSO
Justiça nega pedido de universidade para cancelar registro de médico em MT
Magistrada alega que profissional cumpriu a Lei
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, manteve o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) de um médico que se formou no Centro Universitário Univag, em Várzea Grande, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A instituição de ensino superior cobrou por mensalidade do curso que não ministrou, no ano de 2022, em razão da formatura antecipada do estudante, prevista em lei.
Segundo informações do processo, a Univag cobrava R$ 48 mil do estudante de Medicina que se beneficiou da Lei 14.040/2020, que possibilita aos alunos das áreas da saúde nas faculdades brasileiras a colação de grau (formatura) a partir da conclusão de 75% da grade do curso. A medida foi adotada para atender a demanda na área em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Assim, o aluno utilizou a legislação para se formar antecipadamente, no entanto, passou a ser cobrado pela Univag de quatro mensalidades no ano de 2022 que não frequentou em razão de já ter tirado o diploma. A juíza da 10ª Vara Cível lembrou que o aluno não cometeu ilegalidades e que somente seguiu a legislação brasileira criada de forma excepcional para combater a pandemia do Covid-19.
“Referidos requisitos foram cumpridos, haja vista ser incontroversa a obtenção, por parte da autora, de autorização para a colação de grau antecipada. Nessa linha, tenho que a condição imposta pela ré para permitir a colação de grau antecipada da autora, consistente na celebração de instrumento de confissão de dívidas, referentes ao 12º período do curso de medicina, revela vantagem manifestamente excessiva e desproporcional na relação de consumo, já que o consumidor pagará por um serviço inexistente”, analisou a magistrada.
Alternativamente, segundo o processo, a Univag pediu que o médico “voltasse à sala de aula”, além do cancelamento de seu registro no CRM, caso o Poder Judiciário entendesse que o valor cobrado era ilegal. Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro também negou o pedido do centro universitário, o considerando “desproporcional” e fora do escopo de discussão do processo.
“O pleito extrapola os limites da controvérsia posta nos autos e conflita com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva que regem as relações jurídicas, especialmente aquelas de natureza consumerista. Ademais, a colação de grau antecipada do autor foi realizada nos termos de regulamentação excepcional editada em razão da pandemia de Covid-19, estando amparada em legislação específica e cumprindo os requisitos legais e institucionais então exigidos”, lembrou a magistrada.
A Univag ainda pode recorrer da decisão.
Varzeagrandense | 27/01/2025 14:02:24
A Univag tambem cobra caro e oferece uns cursos bem ruins mesmo, precisa melhorar muito são muitas horas de aulas mas de péssima qualidade
Herculano de Sousa Almeida | 27/01/2025 13:01:21
Os estudos em MT ja ta uma vergonha. Agora com aval da justiça
Igor | 26/01/2025 23:11:37
Espero que a magnÃfica senhora juÃza possa contar com o atendimento desse capacitado médico quando precisar, tomara que ele esteja sempre à disposição de sua famÃlia. Uma peça dessa é rara, além de pagar o que deve, o que sustenta sua imagem de pessoa proba e honesta, está 100% qualificado para salvar vidas, e nunca precisará consultar modelo de linguagem generativa para diagnosticar ninguém. Não à toa que essas duas castas de profissionais exÃmios se entendem tão bem, perfeitamente compreensÃvel a Deusa entender que o Deus tá apto a trabalhar, quando a própria entidade formadora diz que não. Eu só tenho uma dúvida, se eu encontrar uma JuÃza e um Quase-médico no mesmo espaço, para quem devo me curvar primeiro?
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