Segunda-Feira, 09 de Junho de 2025, 14h10
FIM DA BAGUNÇA
Justiça nega pedido para suspender retirada de ambulantes em Cuiabá
Defensoria pediu suspensão de ação, mas juiz negou
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um pedido da Defensoria Pública para suspender uma ação movIDA contra a Prefeitura de Cuiabá. Nos autos, é pedida a suspensão da transferência de ambulantes para o Shopping da Orla, mas o magistrado apontou que o processo sequer foi regularizado, rejeitando assim a solicitação.
A ação havia sido movida pela Defensoria Pública, que tenta impedir a execução de uma notificação que determinou, de forma abrupta e sem estudo de impacto socioeconômico, a remoção de trabalhadores ambulantes do Centro Histórico de Cuiabá para o denominado “Shopping Orla”. De acordo com a petição, a medida compromete o exercício do direito ao trabalho e à livre iniciativa de centenas de trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
Entre os argumentos apontados pela Defensoria está a inviabilidade econômica do local, reiterando que experiências anteriores de ações similares revelaram um grave impacto social, sem que a municipalidade tenha assegurado qualquer mecanismo de transição, consulta pública ou análise técnica. No entanto, após a propositura da ação, a Defensoria pediu a suspensão do processo por três dias, para que pudesse concluir as tratativas com a Prefeitura de Cuiabá e os ambulantes.
O juiz, no entanto, entendeu que seria incabível a paralisação dos autos, neste momento processual, onde sequer ficou regularizada a relação jurídica. “Dessa forma, incabível, nesse momento, o sobrestamento feito, pois, para tais fins, é imprescindível a regular citação da parte requerida, o que não ocorreu no caso dos presentes autos. Ademais, o feito sequer se encontra apto para decisão, na medida em que não restou sequer oportunizada a prévia manifestação do Município de Cuiabá, ente público requerido. Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste se persiste o interesse no prosseguimento do feito”, diz a decisão.
José Oliveira | 09/06/2025 17:05:49
Tem que retirar sim, se deixar esse povo toma conta de todas as calçadas da cidade, se quiserem comercializar mercadoria no centro facam como os outros comerciantes e aluguem um ponto as calçadas foram feitos para as pessoas transitarem, vamos mandar as meretrizes do posto zero fazer ponto na calçada em frente a casa desse povo pra ver se vão gostar
guaraná ralado cuiabano | 09/06/2025 14:02:02
RAPAIZE COMO TODO PROCESSO ESTA CAINDO NA MÃO DESSE JUIZ BRUNO.
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