Segunda-Feira, 30 de Outubro de 2023, 10h47
ROMBO AOS COFRES
Justiça penhora 30% no salário de empresária e apreende carro para ressarcir erário
Condenação se deu numa ação de improbidade relativo ao faixa azul
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A juíza da Vara de Ações Coletivas, Celia Vidotti, determinou a penhora de 30% sobre o salário da empresária e assistente social, Eliacir Pedrosa da Silva, condenada por falta de repasse aos cofres de Cuiabá, na década de 1990, dos valores pagos pelos motoristas para utilização da chamada “Faixa Azul”. Atualmente, ela tem um rendimento bruto de R$ 32 mil.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (30), a juíza Celia Vidotti também determinou a apreensão de um Honda CRV que pertence à Eliacir, além de um Volkswagen Santana, que seria de Natali Soares de Siqueira Xavier, também condenada pelas fraudes.
Os autos não informam o valor atualizado das irregularidades ocorridas na década de 1990, o que fez a magistrada Celia Vidotti questionar a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
“Verifico que não consta no referido documento, o valor do débito referente a requerida Eliacir Pedrosa, o que torna inviável o cumprimento da ordem. Assim, informe-se ao Juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, o valor do débito referente a requerida Eliacir, bem como a data do cálculo”, determinou a magistrada.
O processo revela que irregularidades na implantação do sistema Faixa Azul foram identificadas após a empresa A.G.P (Associação de Gerenciamento de Projetos), que faria o serviço, não repassar à Prefeitura de Cuiabá os valores obtidos com a arrecadação dos motoristas que estacionam seus veículos em áreas públicas.
“Entre os meses de janeiro e setembro de 1995, a Associação de Gerenciamento de Projetos arrecadou com as vendas das folhas de estacionamento o montante de R$ 300.701,00, contudo, depositou na conta destinada aos valores arrecadados a importância de R$ 261.576,69, resultando em uma diferença de R$ 39.124,31”.
Além de não repassar os valores, uma auditoria realizada no projeto apontou que os condenados por improbidade administrativa também estão envolvidos em “pagamento de despesas cuja notas fiscais não possuem o nome do consumidor (A.G.P.); pagamento de notas fiscais em nome de terceiros; pagamentos indevidos de adicionais de insalubridade e periculosidade; pagamentos indevidos de gratificações; pagamentos indevidos de indenização adicional”, e outras irregularidades.
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