Terça-Feira, 31 de Outubro de 2023, 16h35
R$ 35 MILHÕES
Justiça suspende registro de contador especialista em "empresas fantasmas"
Edvaldo Dambros foi solto pela Justiça
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou a suspensão do registro profissional do contador Edvaldo Luiz Dambros junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Ele é suspeito de integrar uma organização criminosa que teria sonegado cerca de R$ 35 milhões referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em um esquema investigado pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).
Edvaldo Luiz Dambros é acusado de integrar uma organização criminosa especializada na constituição de empresas de fachada, registradas em nome de laranjas, para operar esquema de sonegação nos segmentos madeireiro e de transportes. Após a abertura da maioria das transportadoras fantasmas, o grupo criminoso ajuizava Mandados de Segurança com pedido liminar para enquadrá-las no regime de recolhimento mensal de ICMS sem o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento estadual (RICMS).
O enquadramento dessas empresas no regime especial de recolhimento de ICMS viabilizava o esquema de sonegação fiscal, pois permitia aos veículos de carga a passagem pelas barreiras de fiscalização do Estado de Mato Grosso sem o recolhimento dos tributos. Ao todo, foi identificada a criação de 53 empresas de fachada dentre madeireiras e transportadoras, que causaram até o momento um prejuízo superior a R$ 35 milhões aos cofres públicos do Estado.
No início de setembro, a magistrada determinou a revogação da prisão do contador, substituindo a medida por cautelares como a proibição de mudar de endereço, comparecimento a todos os atos do processo e não manter contato com os demais investigados. No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) também pediu a suspensão do registro de contador do suspeito.
O órgão ministerial solicitava ainda a suspensão dos estabelecimentos vinculados a ele no CRC, bem como a intimação do referido Conselho e da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso (Sefaz) acerca da suspensão do registro, para as medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições. O pedido foi acatado pela magistrada.
“Analisando o pedido do Ministério Público, vislumbro que conquanto tenha sido determinada a liberdade do acusado Edvaldo Luiz Dambros com aplicação das Medidas Cautelares diversas, não ponderei que as investigações que resultaram na presente Ação Penal, demonstraram vastos elementos de informações em que o acusado, supostamente se utiliza de seu ofício de contabilista para falsificar reconhecimentos de firma para abertura de empresas de fachada, falsifica declarações de imposto de renda para apresentar à Sefaz, com intuito de fraudar o sistema de controle ambiental e o fisco estadual”, diz a decisão.
Paulo | 31/10/2023 17:05:07
Parabéns dra Ana, se notificar o CRC, vai reduzir essa via de golpe
Primeira-dama de MT entrega cestas, cobertores e brinquedos
Quarta-Feira, 28.05.2025 16h04
TCE articula nova UPA na região do Coxipó
Quarta-Feira, 28.05.2025 16h02
VG atende medidas para carentes no frio
Quarta-Feira, 28.05.2025 15h58
TJ-MT garante transporte gratuito em ônibus para idosos e pessoas deficientes
Quarta-Feira, 28.05.2025 15h17
Sorriso entrega mais de 20 mil kits de higiene bucal
Quarta-Feira, 28.05.2025 15h14