Quarta-Feira, 12 de Outubro de 2022, 17h00
AÇÃO DO SINTEP
Justiça vai julgar pagamento de FGTS a temporários da educação de Cuiabá
Com a medida, ação voltará a ser analisada na primeira instância
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O desembargador da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Luiz Carlos da Costa, acolheu um recurso do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep), e determinou a reanálise de um processo que exige que a prefeitura de Cuiabá pague benefícios trabalhistas a servidores temporários da educação.
Em decisão monocrática do último dia 7 de outubro, o desembargador acolheu o recurso do Sintep contra uma decisão anterior no processo, que declarou a ilegitimidade do sindicato para representar os servidores temporários da secretaria municipal de educação de Cuiabá. Com a medida, a ação que pede o pagamento de benefícios trabalhistas (FGTS, 13º, 1/3 das férias etc), voltará a ser analisada na primeira instância do Poder Judiciário Estadual.
“Dou provimento ao recurso do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público do Estado de Mato Grosso – Sintep para afastar a ilegitimidade ativa ad causam e, por consequência, determinar o retorno dos autos à primeira instância, para que o mérito seja analisado”, determinou o desembargador.
De acordo com informações do processo, os servidores da secretaria municipal de educação de Cuiabá pedem o pagamento das verbas trabalhistas referentes ao período de 2010 a 2016.
“O requerente narra que o presente processo tem como objeto a condenação do município de Cuiabá ao pagamento de 1/3 (um terço de férias) e ao pagamento de décimos terceiros salários com base na remuneração integral, bem como do pagamento do FGTS, compreendendo período ainda não prescrito”, pede o sindicato nos autos.
Os valores exatos ainda serão calculados em sede de cumprimento de sentença – onde o direito ao pagamento, por já estar garantido pela decisão judicial, não é mais discutido, somente os seus termos -, caso o Sintep consiga sair vencedor da causa.
Benedito Rubens de Amorim | 13/10/2022 01:01:56
Parabéns pra desbravadores que não mudam de postura quer como magistrado ou desembargador Luis Carlos um exemplo de julgador.
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