Sexta-Feira, 10 de Janeiro de 2025, 17h02
CRIME BÁRBARO
Loira da 12, filho e cunhado enfrentarão júri por matança em MT
Eles mataram dois homens e deixaram outros dois feridos
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz João Zibordi Lara, da Segunda Vara de Peixoto de Azevedo, pronunciou a empresária Ines Gemilaki, a ‘Loira da 12’, seu filho, o médico Bruno Gemilaki, e o cunhado dela, Eder Gonçalves Rodrigues, pelo ataque a tiros praticado em Peixoto de Azevedo em abril de 2024. Na ocasião, duas pessoas morreram e duas ficaram feridas após o trio ter invadido uma residência, onde ocorria uma confraternização.
O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) denunciou Bruno Gemilaki Dal Poz, Edson Rodrigues e Inês Gemilaki por homicídio com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Segundo os autos, os suspeitos adentraram a residência de Ernecir Afonso Lavall, onde ocorria uma confraternização, e iniciaram disparos de arma de fogo.
Como consequência da ação, Pilson Pereira da Silva e Rui Luiz Bogo faleceram devido aos ferimentos causados pelos projéteis disparados por Inês Gemilaki. Além disso, os disparos também atingiram José Roberto Domingos e Ernecir Afonso Lavall, que não perderam a vida devido a circunstâncias alheias à vontade dos denunciados.
Conforme o relatório de investigação policial e demais elementos apurados, a motivação do crime foi uma dívida de Inês Gemilaki com a vítima Ernecir, originada de um contrato de locação. Ela havia residido em um imóvel de propriedade da vítima, o que resultou em uma ação de cobrança.
Em sua decisão, o juiz apontou que o conjunto probatório produzido nos autos, incluindo os depoimentos colhidos, permitem a conclusão de que Bruno Gemilaki Dal Poz, Edson Rodrigues e Inês Gemilaki devem ser pronunciados e, consequentemente, julgados pelo Tribunal do Júri. O magistrado também entendeu que a materialidade e a autoria foram suficientemente esclarecidas.
“É sabido que o juízo de certeza não é necessário para a pronúncia, sendo que possíveis dúvidas e contradições devem ser interpretadas em favor da sociedade mediante a submissão do julgamento ao Juiz Natural do feito, bastando para isso indícios suficientes de autoria e a certeza da existência material do fato. Diante do exposto, pronuncio os réus Bruno Gemilaki Dal Poz, Edson Rodrigues e Inês Gemilaki”, apontou.
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