Quarta-Feira, 11 de Agosto de 2021, 20h05
CASERNA
Militares de MT exigem auxílio fardamento e ainda pedem Justiça gratuita
Categoria quer acréscimo de 30% nos salários relativo a 2019
WELINGTON SABINO
Da Redação
Policiais e bombeiros militares de Mato Grosso decidiram processar o Governo do Estado exigindo pagamento da ajuda fardamento relativa ao ano de 2019 estipulada em 30% sobre o valor dos salários recebidos. Contudo, Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar de Mato Grosso (Assof/MT), autora da ação de cobrança coletiva, alegou “pobreza” e pediu os benefícios da Justiça Gratuita sem comprovar ser merecedora de tal benefício.
Por isso, terá duas semanas para providenciar os documentos nesse sentido. A determinação é do juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popopular, onde o processo foi protocolado no dia 21 de julho deste ano. “Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o seu balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício, além de outros documentos hábeis a comprovar a sua alegada incapacidade econômica, sob pena de indeferimento do pedido de Justiça Gratuita. Atendida a determinação ou transcorrido o prazo para tanto, remetamme os autos conclusos”, despachou o magistrado no dia 28 de julho.
Consta nos autos que o objetivo da ação coletiva contra o Estado é obter decisão favorável para que seja reconhecido e declarado o direito subjetivo dos oficiais, aspirantes oficiais e alunos oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, associados da Assof em receber o “pagamento da ajuda fardamento relativa a 2019, no percentual de 30% do valor do seu subsídio”. A associação representante dos militares afirmou ser pessoa jurídica sem fins lucrativos e requereu a isenção das custas e despesas processuais.
O juiz Bruno Marques ponderou que o artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC) assegura o benefício da justiça gratuita a toda pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos. Observou que embora exista presunção de veracidade da alegada hipossuficiência financeira, impõe-se, na análise da concessão, uma constatação preliminar minimamente plausível acerca de tal indício aparente que a Lei confere à parte que assim se declara, sob pena de desvirtuarse a finalidade da norma.
Até porque, conforme esclareceu o juiz, o objetivo primordial é a concessão da gratuidade de justiça àquelas pessoas realmente desprovidas de recursos – pela própria carência e pobreza, ou que não possam prestá-los imediatamente em sua integralidade, sob o risco de comprometer sua subsistência e de sua família. Porém, o solicitante precisa provar que encontra-se em situação que não permite de arcar com os custos de ingressar com um processo. “No caso dos autos, os elementos iniciais contidos não são suficientes para amparar a presunção da alegada necessidade da assistência, pois a parte autora se trata de pessoa jurídica e deixou de juntar aos autos documentos hábeis para demonstrar a sua alegada hipossuficiência, situação que obsta, neste primeiro momento, o acolhimento do pedido de gratuidade”, explicou Bruno Marques.
O magistrado citou, inclusive, trechos de um acórdão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso onde consta que para pessoa jurídica sem fins lucrativos, como é o caso dos sindicatos, e também da Assof, possa fazer jus ao benefício da justiça gratuita, “é necessário a demonstração da impossibilidade de arcar com tal encargo, nos termos da Súmula 481 do STJ”.
Ponderou que enquanto julgador precisa fundamentar suas decisões, mas não é obrigado apreciar todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pela parte. “Dessa forma, se faz imprescindível a aplicação do disposto no § 2º do art. 99, do Código de Processo Civil a fim de oportunizar a parte autora trazer comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários para o deferimento da benesse”, escreveu ele.
Cidadão | 12/08/2021 11:11:30
Qdo a lei é pra prejudicar o governador cumpre com rigor , mas qdo é pra beneficiar não cumpre. Vê se ele deixa de pagar os vários auxÃlios que os demais poderes têm direito, não deixa, faz isso com a PM pq tem um comandante q não briga e nem reinvidica os direitos da tropa.
Povo folgado esses PMs | 12/08/2021 11:11:08
Esse povo daqui a pouco quer auxilio moradia, alimentação, gasolina, vale gás, vale night.....
DORA | 12/08/2021 08:08:59
Glauber é daqueles que já tentaram ser PM ou servidor publico por vários concursos mas nunca conseguiu e por isso tem inveja. Comentário tÃpico de pessoa assim!
Petrovic | 12/08/2021 08:08:21
Que haja um auxÃlio farda,justiça gratuita, plano de saude que não seja somente para roubar o dinheiro do policial como o MT saúde o fez. Concordo porém senhoras e senhores existem as graduações, no meu parco entendimento à partir de tenente-coronel o salario recebido já custeia todos itens acima. Soldados,cabos,3,2,1 sargentos ,tenentes de carreira e não de CFO,pois estes últimos já entram na corporação pela portas de ouro que pagaram para poder usar . Portanto deveriam ter direito sim ,mas que sejam avaliadas as restrições.
Glauber o trouxa otário | 12/08/2021 07:07:49
Chapéu de trouxa é marreta na cabeça se tem direito tem que reinvidicar enfia as duas mãos no caneco e rasga
Ray | 12/08/2021 07:07:17
Concordo plenamente, se o MPE, AL, TCE. etc tem, porque não a gloriosa PM não pode, agora sou contra o BATALHÃO de TRÂNSITO ficar distribuindo multas para poder ter porcentagem para compra do auxÃlio fardamento.
Lekcpa | 12/08/2021 06:06:58
Esse pessoal da segurança são engraçados, policial querendo auxilio. Só falta daqui uns dias os mendigos do detran querer receber salário, vai vendo.
Glauber | 11/08/2021 22:10:57
É pra acabar mesmo! era só o que faltava, é mole? auxilio farda, justiça gratuita, se moda pega e toda categoria resolver reevindicar reajustes, regalias inoportunas, o estado quebra.
Cabo | 11/08/2021 21:09:47
Esse tal de Assis zero 1 não faz nada pra tropa nunca fez nada por policial nenhum
Sociedade | 11/08/2021 21:09:13
Esse comando GERAL e só POLITICAGEM
Cabo | 11/08/2021 20:08:12
ESSE COMANDANTE GERAL QUE Tà Aà UM TAL DE ASSIS NÃO AJUDA NINGUÉM
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