Cidades

Sexta-Feira, 08 de Novembro de 2024, 08h21

SEM CONCURSO

Ministro mantém tabeliã na titularidade de cartório em MT

VINICIUS MENDES

Gazeta Digital

 

Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (7) o ministro Gilmar Mendes manteve a tabeliã do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína no cargo. Ela ocupa a titularidade há mais de 40 anos, sem concurso público. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que foi concluído o julgamento que incluiu o cartório na relação de serventias vagas, mas o magistrado pontuou que ainda há um recurso pendente, por isso a tabeliã ainda não pode ser removida. 

O CNJ já havia julgado improcedente um pedido de revisão da inclusão de serventia extrajudicial em lista definitiva de vacâncias, o que foi replicado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). 

No entanto, no último dia 13 de setembro o ministro Gilmar Mendes julgou um recurso da tabeliã do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína e decidiu mantê-la no cargo até o julgamento definitivo do caso. 

O Conselho Nacional de Justiça, então, comunicou à Suprema Corte sobre sua decisão. O CNJ manteve a decisão anterior, de incluir o cartório na relação de serventias vagas, e pontuou que não foram apresentados fatos novos que justificassem a mudança deste entendimento. 

“A jurisprudência deste CNJ é no sentido de que ‘No Estado de Mato Grosso, a titularização de serventia extrajudicial já exigia, mesmo antes e até a vigência da Constituição Federal de 1988, a aprovação em concurso público, nos termos da Lei de Organização Judiciária de 1965’ (...). Ausente qualquer fato novo capaz de infirmar as conclusões de julgamento, deve ser mantida a decisão anterior deste Conselho”, diz trecho dos autos. 

Contudo, em sua manifestação a tabeliã apontou que entrou com recurso de embargos de declaração contra esta decisão do CNJ e, portanto, o caso ainda não foi concluído. Ela pediu que a Corregedoria do TJ “se abstenha de praticar qualquer ato administrativo que remova a impetrante da titularidade do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína - MT, até que sobrevenha decisão deste E. STF em sentido contrário”. 

O ministro Gilmar Mendes citou sua decisão que mantinha a tabeliã no cargo e deu razão a ela neste pedido, determinando que a Corregedoria do TJ aguarde o julgamento definitivo antes que adote qualquer medida sobre a inclusão da unidade na relação de serventias vagas ou na remoção da titular do cartório. 

“Muito embora o CNJ tenha comunicado o julgamento do recurso interposto nos autos daquele processo administrativo, há notícia da oposição de embargos de declaração contra o acórdão (...). Assim, tendo em vista a notícia da pendência de julgamento de novo recurso oposto contra o acórdão proferido pelo CNJ naqueles autos, é caso de deferimento parcial do pedido formulado pela impetrante”.

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