Quinta-Feira, 09 de Novembro de 2023, 15h02
Ministro nega recurso de PM que teve aposentadoria cassada por ter sequestrado homem
VINICIUS MENDES
Gazeta Digital
Ministro Luís Roberto Barroso, do Superior Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso de Edson Assunção de Campos, ex-policial militar que teve sua aposentadoria cassada após ter sido demitido por causa de um sequestro em Poconé (104 km ao Sul). Barroso pontuou que o recurso que ele apresentou não serve para reexame de prova.
A defesa de Edson busca a nulidade do ato administrativo que resultou na demissão e na cassação da aposentadoria do ex-militar. Ele foi demitido no ano de 2015 por envolvimento no sequestro de M.P.A., em Poconé, em uma tentativa de extorsão.
Ao cassar a aposentadoria do ex-cabo da PM, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirmou que compete ao Comandante-geral da PM e, no fim, ao governador do Estado tomar as decisões administrativas.
“É legítima a cassação da aposentadoria de policial militar da reserva remunerada, quando excluído da corporação, em face da prática de ato incompatível com a sua função, de acordo a orientação jurisprudencial, tanto do Supremo Tribunal Federal, quanto do Superior Tribunal de Justiça”, diz trecho do acórdão.
O ministro Luís Roberto Barroso citou que a decisão do TJ foi fundamentada em legislação local e na análise das provas dos autos. Considerando isso, ele negou o recurso citando duas súmulas do STF, uma que diz que “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário” e outra que diz “por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”.
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