Cidades

Segunda-Feira, 05 de Fevereiro de 2024, 08h26

MALANDRAGEM

Motorista é demitido de prefeitura por esconder doença

Ele tentou reverter a decisão junto ao TJMT, mas não obteve êxito

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto por um motorista de caminhão, que tentava anular uma demissão promovida pela Prefeitura de Nova Mutum (264 km de Cuiabá), por conta de uma doença preexistente a sua posse. Na decisão, os magistrados destacaram que o homem teria omitido a enfermidade, na ocasião em que foi contratado.

O recurso foi proposto por E. F. S, pedindo a anulação de um ato administrativo e a consequente reintegração de sua posse em um cargo público na Prefeitura de Nova Mutum. Ele havia sido aprovado em um concurso realizado pela administração da cidade e tomou posse em 5 de julho de 2016, para exercer o cargo de motorista de caminhão municipal.

Ele ingressou no cargo após ter realizado exames, que não teriam diagnosticado nenhuma patologia, mas pouco menos de um mês após ter sido empossado, no dia 1º de agosto de 2016, precisou se afastar da função por 180 dias, por motivo de doença. Por conta disso, foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o motorista, para apurar a conduta omissiva em não relatar na “Declaração de Saúde” a existência da enfermidade “coxartrose” que acometia seu quadril.

O PAD concluiu pela anulação da posse de E. F. S, por entender que o mesmo omitiu informações de doenças pré-existentes no ato da sua contratação. Ele recorreu, afirmando que no momento do seu ingresso ao cargo municipal não tinha conhecimento sobre a coxartrose, doença resultante de inflamação ou lesão da articulação coxo femoral com alterações da cartilagem, dor, inchaço e deformação.

No recurso proposto ao TJMT, o motorista alegava que os sintomas iniciais da doença são facilmente confundidos com uma mera dor no joelho. Ele destacou ainda que no transcurso do PAD, acabou tendo sua defesa cerceada, na medida em que foi indeferida a oitiva do médico que primeiramente o diagnosticou com a enfermidade. O motorista pediu a anulação do ato administrativo, além de sua readmissão e o pagamento de R$ 80.948,85, referentes a salários que ele teria direito.

Na decisão, os desembargadores apontaram que o ato de exoneração foi precedido de processo administrativo, que observou as formalidades legais, respeitou os trâmites exigidos para a consecução, e ainda os princípios basilares da Administração Pública. Por conta disso, os magistrados ressaltaram que não compete ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato propriamente dito, salvo em caso de erro grave ou de ofensa aos princípios constitucionais - o que não se verifica no caso dos autos, haja vista que o ato de exoneração foi devidamente motivado, sem qualquer demonstração de que a Administração Pública tenha ultrapassado os limites da discricionariedade e da legalidade.

“Da leitura do Laudo da Perícia Judicial extrai-se que o médico perito concluiu que o periciando apresenta patologia osteomuscular (coxartrose à direita) anterior ao ingresso no Concurso Público do Município de Nova Mutum. Dos documentos inseridos aos autos é possível aferir que ao requerente/apelante, que se encontrava em estágio probatório, foi garantido o direito da ampla defesa e observado o devido processo legal, com a garantia da participação e defesa, inclusive assistido por advogado em todos os atos. Portanto, não há razão para interferir na decisão proferida pela Comissão Processante do PAD, e a manutenção da sentença é medida que se impõe. Por essas razões, desprovejo apelo interposto por E. F. S”, aponta a decisão.

Comentários (21)

  • GRACILENE ARAUJO  |  10/02/2024 10:10:07

    Pra que ser honesto? Quanto respondi a ficha do Detran para renovar minha CNH, respondi que tinha diabetes, só que enxergo bem, nunca tive desmaio ou tonturas, aí o Detran só me deu 3 anos. Se tivesse mentido, por ter mais de 50, eram para ter me dado 5 anos. Agora, qual a diferença entre 3 ou 5 anos se eu não estou apita a dirigir? Tem que mentir mesmo!

  • Cristiano |  09/02/2024 01:01:52

    Idiota!tomava remédio durante 1 ano,segurava a dor e pronto.Achou que eles não descobre.

  • JOSEH |  07/02/2024 22:10:07

    Qual foi a decisão da justiça pra ajudar o trabalhador? Determinaram sua incapacidade somente ou mandaram aposentar ele? PQ é fácil mandar desligar do trabalho, mas e aí como o homem vai se manter???

  • Pedro  |  07/02/2024 07:07:42

    Se o funcionário tinha doença ou não isso não interessa, como esse homem poderia viver sem trabalhar? Porque provavelmente se ele fosse procurar o INSS antes , o pedido de afastamento para tratamento de saúde dele seria negado, nesse país a justiça está longe de ser justiça.

  • Elzilia  |  07/02/2024 07:07:04

    Aí e o sujo e o mal lavado ele com certeza usou de esperteza pra se encostar e o médico foi omisso no atendimento esse problema de joelhos quadril e difícil esconder agora que vença a verdade não devemos por a culpa dos nossos erros num presente ficha suja devemos ser honestos em tudo se ele tá sendo vai ter seus direitos preservados o mundo tá cheio de malandros inocentes pessoas que vivem as custas do governo e pessoas que precisam do governo mas não conseguem nenhum benefício por falta de ajuda de um bom assistente social .

  • Onirio Augustinho Pedrini  |  07/02/2024 07:07:00

    Em primeiro lugar a justiça no Brasil só funciona pra pobre coitado porque o bandido que tem dinheiro sai de dentro do tribunal de justiça rindo e gozando de todo mundo inclusive da justiça, pra justiça é mais fácil condenar um pobre inocente do que um bandido rico, o funcionário não usou de má fé porque hoje em dia tem tantos recursos pra descobrir qualquer tipo de doença, infelizmente quem deveria fazer justiça no Brasil que são uns 90 % são socialistas, é triste, mas é a verdade.

  • Vânia Vieira de Carvalho |  06/02/2024 23:11:01

    Para trabalhar privado não pode, pois empresário nenhum o quer, é doente. Funcionário público não pode ser, pois é inválido. INSS não aposenta, não deve ter idade e nem tempo, e o INSS não vê doença nem invalidez no sujeito.Tem que virar o quê? Qual a solução proposta pela Justiça?

  • João Paulo Luderitz |  06/02/2024 16:04:26

    O único responsável é quem fez o exame admissional. O cara deve processar este canalha. Quer dizer que o cara tem que ficar sem emprego? Vagabundos da prefeitura de Nova Mutum.

  • Quem fez o exame de admissão dele ao c |  06/02/2024 15:03:24

    Quem fez o exame admissional dele é que é responsável.

  • Pedro Donizetti Silva |  06/02/2024 12:12:47

    Na minha opinião esse motorista precisa mesmo de trabalhar, é um cidadão doente, a justiça tem que ver é um ser humano é precisa de trabalho

  • Galeno Rosa |  06/02/2024 05:05:57

    Bom dia ! Eu entendo que se o candidato ao assumir a função pública, omitiu doença pré existente, no preenchimento do formulário de admissão do SESMT. agindo ou não de má fé, deve ser responsabilizado e responder pela omissão, é de responsabilidade do candidato fazer o preenchimento da declaração de saúde e ser honesto em suas declarações.

  • Oneida de souza Gamboa  |  06/02/2024 04:04:26

    Incrível...a que ponto chegamos...fico imaginando qual ou exemas fizeram para chegar a esse diagnóstico .Certamente nao foi no Sus.Na minha opiniao ele nao agil de má fe, tanto que aceitou o afastamento medico quando deveria estar so fazendo tratamento e esperar passar periodo probatorio.Resumo: O incapacitaram para a atividade o que poderar gerar possivel invalidez, ai podera ser mais um para órgão público sustentar.

  • Luiz americo |  06/02/2024 01:01:12

    A prefeitura Tentando remediar o irremediavel, se foi aprovado pelos exames "adeus mariana" apto esta para trabalhar e ponto Pelota .

  • Marcelina  |  06/02/2024 00:12:46

    Num país aonde o Presidente é mentiroso confesso e ladrão, querem julgar um motorista que omite doença pre-existente. Este ao menos quer trabalhar.

  • Paulo roberto |  05/02/2024 22:10:12

    Todos nós antes do trabalho muita saúde através do tempo vem a ou as doenças. No qual eu.tu .ele .nos. vos. eles.nao temos culpa de nada.

  • Jose Carlos de Souza  |  05/02/2024 20:08:57

    Se o cidadão começou trabalhar evidente que fez exame admissional acredito que foi dado como apto para exercer sua função agora vem o órgão público e demite o rapaz que está precisando do seu emprego se for uma doença contagiosa afastar o cidadão para ele cuida da sua saúde a demissão não vai resolver vai deixar mas um brasileiro desempregado pense nisso

  • Antonio Carlos  |  05/02/2024 20:08:22

    Cada comentário idiota! Só mais um caso de pessoas que só querem mamar na teta do estado. Para os ignorantes de plantão, no exame admissional não são feitos todos os tipos de exame e a declaração preenchida pelo funcionário deve indicar doenças pré existentes.

  • Francisco Maglia |  05/02/2024 15:03:10

    Não foi feito exame médico admissional ? Esse exame eh pra isso. Aparece até lepra...

  • José Carlos de Jesus |  05/02/2024 15:03:10

    Quero entender como foi feito o exame admissional deste cidadãos quem foi o médico que fez este exame .Deverá verificado se no exame foi apontado está complicação pois vejo só desfavor ao funcionário .

  • Cuiaba |  05/02/2024 13:01:01

    Fim do mundo.....heim.... O rapaz apenas quer trabalhar.....até isso agora é proibido. . affff

  • Eduardo Alvarenga |  05/02/2024 09:09:22

    Mas quando?!? Cadê a empatia. Se nem o serviço público quer contratar o cara por motivo de doença. Estando sendo estado.

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