Cidades

Quarta-Feira, 09 de Abril de 2025, 16h10

PAIXÃO ANIMAL

MP quer manter prisão de "barão do agro" que matou cão do atual da ex

Rafael Galvan foi detido perseguindo a ex em SP

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pediu a manutenção da prisão do empresário e produtor  rural Rafael Galvan, filho do ex-presidente da Aprosoja Brasil, Antônio Galvan, detido no último dia 31 de março, em Limeira (SP), por conta de uma decisão da Primeira Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Rondonópolis (212 km de Cuiabá). O produtor rural é suspeito de perseguir a ex-mulher, que o acusou, inclusive, de possuir uma arma de fogo e ter matado o cachorro de seu atual companheiro.

Rafael Galvan foi preso pelos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência, ameaça e perseguição. De acordo com os autos, a medida foi justificada com base em supostas mensagens eletrônicas enviadas à vítima e contatos realizados por meio do filho comum do casal.

Na ação, foi apontado que ele estaria descumprindo reiteradamente medidas protetivas impostas pela Justiça e que haveria risco de reiteração criminosa. A ação aponta que Rafael e sua ex-companheira, se separaram em agosto de 2022 e, desde então, o produtor rural tem a perseguido, tendo inclusive tentado entrar a força em sua residência.

Em setembro daquele ano, o suspeito chegou a entrar na casa, sem autorização, e passou a xingar a mulher. Dias antes, ele a agrediu com um tapa no rosto e, enquanto ela ligava para a polícia, tomou o celular da mão da vítima e o atirou no chão.

Já em janeiro de 2025, dois anos e meio após o término, a mulher afirmou que a casa de seu atual companheiro foi alvo de nove disparos de arma de fogo, que resultaram na morte do cachorro que morava na residência. A mulher suspeita que Rafael Galvan tenha sido o autor dos tiros, já que possui uma arma de fogo.

A defesa do produtor rural, que aponta que Rafael Galvan não teve a intensão deliberada de perseguir a ex, mas o fez num contexto de abuso de drogas e intercorrências psicológicas, chegou a propor um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas o desembargador Rui Ramos Ribeiro negou o pedido. Segundo o magistrado, a materialidade delitiva ficou comprovada pelos elementos juntados aos autos, como o boletim de ocorrência, declarações da vítima e prints de mensagens enviadas pelo suspeito.

Nas mensagens, ele supostamente a ameaçava e descumpria medidas protetivas anteriormente impostas. O desembargador explicou ainda que foram anexados registros telefônicos e mensagens eletrônicas, evidenciando o completo descaso de Rafael Galvan quanto às determinações judiciais, bem como sua periculosidade concreta, ainda mais pelo fato de que ele já possui outras duas medidas protetivas deferidas por conta da mesma vítima.

A manifestação do MP-MT, assinada pelo promotor de Justiça Ari Madeira Costa, se deu em uma impugnação a resposta à acusação, onde apontou que não há que se falar em inépcia da inicial e ausência de justa causa para a ação penal. O órgão ministerial apontou que, durante o inquérito, colheu elementos indiciários de autoria e materialidade para propositura da ação penal e, no mérito, os autos dependem de instrução, ou seja, existe lastro probatório e a denúncia encontra-se com todas as condições de procedibilidade preenchidas.

Segundo o MP-MT, a denúncia foi específica e precisa quanto ao período de tempo, local dos fatos, meios e modos dos atos e as provas foram demonstradas e descritas. Foi ressaltado ainda que, no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial importância, pois os crimes praticados, geralmente, ocorrem às escondidas.

Foi destacado ainda que as teses sustentadas pela defesa na resposta à acusação são frágeis e, por isso mesmo, incapazes de justificar a absolvição sumária do produtor rural, pois não existe demonstração nos autos da inexistência dos fatos, de autoria diversa, que os fatos não constituíram crime ou qualquer demonstração de causa de isenção e de exclusão do crime. “Portanto, existindo indícios de autoria e materialidade e não existindo demonstração cabal de qualquer hipótese de absolvição sumária, a presente ação deve ter seu prosseguimento normal e o Ministério Público manifesta-se pelo não acolhimento das teses arguidas e pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória; e requer o prosseguimento dos autos e designação de audiência de instrução e julgamento”, diz a manifestação.

Comentários (3)

  • Eliane |  10/04/2025 08:08:01

    Deixa essa carnilça guardada , olha oque aconteceu com a filha do Catani , nem teve tempo de se defender. E digo mais , se fosse ela comprar um 38 e se ele se aproximasse metia fogo , antes ele.

  • Reginaldo |  10/04/2025 06:06:41

    Me parece que ao contrário das denúncias falsas, essa mulher corre risco e pra segurança de ambos, esse cara deve ser mantido fora da sociedade? Errou? Que pague!

  • Lud  |  09/04/2025 21:09:31

    Esse é o povo pátria e família, não passam de covardes.

Confira também: Veja Todas