Sábado, 07 de Junho de 2025, 11h10
RED MONEY
Mulher é condenada por lavar dinheiro do CV em empresas
Pena imposta à ré foi de 4 anos de prisão
LEONARDO HEITOR
Da Redação
A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou uma mulher por lavar dinheiro do Comando Vermelho, através de empresas ligadas a um dos líderes da facção. A magistrada, no entanto, converteu a pena em medidas restritivas de direito, por conta da dosimetria aplicada. Pâmela Batista Pinto foi denunciada em novembro de 2018, por suspeita de lavar dinheiro para o Comando Vermelho, após ela ter sido alvo da Operação Red Money, deflagrada em 2018.
Conforme a denúncia, ela recebeu depósitos da facção criminosa, dinheiro oriundo de delitos como tráfico de drogas e outras atividades criminosas. Durante as investigações, foi identificada uma movimentação financeira de aproximadamente R$ 80 mil na conta bancária de Pâmela Batista Pinto, com origem em contas vinculadas aos membros do alto escalão do Comando Vermelho e relacionadas à empresa JJ Informática e às pessoas de Bruna Cristina e Fabiana, integrantes do núcleo de liderança.
As empresas eram utilizadas pela facção criminosa como meio de armazenar os valores arrecadados com o tráfico de drogas, bem como com a chamada "taxa de segurança" – quantia cobrada de empresários para que não tivessem seus estabelecimentos comerciais alvo de furtos ou roubos.
De acordo com os investigadores, a JJ Informática estava registrada em nome da esposa de um dos tesoureiros da organização criminosa, Jonas Souza Garcia Júnior, conhecido como “Batman”. Foi possível identificar, durante a tramitação da ação, que a suspeita por mais de uma vez recebeu dinheiro da facção, ações confirmadas após a quebra de seu sigilo bancário, resultando assim em sua condenação.
“Diante do exposto, julgo procedente a denúncia e condeno a ré Pâmela Batista Pinto, qualificada nos autos. Assim, chego a pena definitiva em 4 anos de reclusão. Estabeleço à ré o regime aberto para início do cumprimento da pena. Considerando que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a pena não é superior a quatro anos, considerando, ainda, que se trata de ré primária e que as circunstancias do delito não foram valoradas negativamente, hei por bem substituir a pena privativa de liberdade aplicada por 2 penas restritivas de direito”, diz a decisão.
Em Outro Patamar | 07/06/2025 12:12:30
No Brasil de hoje é melhor fazer parte dos criminosos, do CV do que usar BATON.
Márcio | 07/06/2025 12:12:13
Mais um eleitor do Lula fora de combate. Por enquanto, é claro. Amanhã, o judiciário solta a "vÃtima da sociedade".
Vacina da gripe é oferecida aos sábados em 3 shoppings de Cuiabá
Sábado, 07.06.2025 16h04
Planejamento conclui debates para elaborar PPA
Sábado, 07.06.2025 15h56
Concessionária é multada em R$ 249 mil por “panelas” na pista em MT
Sábado, 07.06.2025 15h20
Ambulantes vão ocupar via na frente do Ganha Tempo
Sábado, 07.06.2025 13h46
MPF arquiva denúncia após nomeação indígena para DSEI Cuiabá
Sábado, 07.06.2025 13h35