Domingo, 19 de Junho de 2022, 16h45
ERRO MÉDICO
Mulher processa hospital por bebê fraturar clavícula no parto em Cuiabá
Magistrado determinou perícia para comprovar possível erro médico
WELINGTON SABINO
Da Redação
O juiz Gerardo Humberto Alves Silva Júnior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a realização de perícia numa ação que busca a condenação do Hospital Beneficente Santa Helena a pagar uma indenização de dano moral por causa de erro médico durante um parto, o que resultou em lesão no braço direito de uma recém-nascida, em junho de 2018. Ele nomeou a empresa Mediape para produzir provas periciais nos autos.
Também são réus na ação o Município de Cuiabá e a empresa Chubb Seguros Brasil S.A, cuja sede fica em São Paulo. O processo, ajuizado por J.A.C, tramita desde outubro de 2018 na da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, sendo que o pedido de liminar foi negado em 31 de maio de 2021,
À ocasião, o juiz Gerardo Humberto avaliou que somente com as provas documentais anexadas à peça inicial com a inicial, não era possível afirmar que a lesão no braço da bebê, que também figura como autora do processo, decorre de erro médico.
Conforme o magistrado, somente a instrução poderá aclarar a situação e, se for o caso, fixar a responsabilidade civil. Liminarmente, as autoras pediram ao Poder Judiciário determinasse aos réus fornecer tratamento médico, radiológico, ortopédico, pediátrico e fisioterapêutico, além do custeio de medicamento, órteses e eventuais cirurgias, em favor da recém-nascida.
Consta da inicial a afirmação de falha no atendimento médico prestado no dia 11 de junho de 2018, com fratura na clavícula da bebê A. J. A.M. Sua mãe, J.A.C, afirma que ao ser internada no Hospital Santa Helen ser feito o parto da filha, ela “não recebeu o devido atendimento médico”.
A mulher relata que foi necessário o uso da manobra Mac Roberts, sendo que em decorrência desse fato a filha apresenta dificuldade de movimentação do braço direito.
Por sua vez, o juiz Gerardo Humberto delimitou a questão probatória na avaliação sobre: exposição indevida das autoras no momento do parto, erro médico que ocasionou lesão no braço direito da bebê e tratamento médico para restabelecer a saúde da criança.
Em despacho assinado no dia 14 deste mês, ele negou pedido de justiça gratuita ao Hospital Santa Helena e ao Município e inverteu o ônus da prova em desfavor dos réus.
Ao deferir a produção prova pericial, o magistrado nomeou a empresa Mediape, situada na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, para indicar, no prazo de 5 dias, o nome e qualificação de médico ginecologista e obstetra, com a proposta de honorários, currículo com comprovação da especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico. Após a perícia também haverá produção de prova testemunhal.
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