Cidades

Quarta-Feira, 28 de Abril de 2021, 15h33

CASO ISABELE

Por 2 a 1, TJ mantém "prisão" de menor que matou melhor amiga no Alphaville, em Cuiabá

Voto de minerva de Gilberto Giraldelli manteve internação de menor

WELINGTON SABINO

Da Redação

 

Com o voto de minerva do desembargador Gilberto Giraldelli, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concluiu o julgamento de um habeas corpus que pedia liberdade da adolescente de 15 anos que matou a amiga Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, com um tiro no rosto, em julho de 2020, numa mansão no condomínio de luxo Alphaville I, em Cuiabá. O placar foi de 2 a 1 pela manutenção da internação da garota que está reclusa no Lar Menina Moça, no Complexo do Pomeri, na Capital, desde o dia 19 de janeiro deste ano. 

Pela manutenção da garota no Pomeri votaram os desembargadores Juvenal Pereira da Silva, relator do habeas corpus, e Gilberto Giraldelli. Único a votar pela liberdade da menor e substituição por medidas cautelares foi Rondon Bassil Dower Filho, que acabou vencido no julgamento. Por tramitar sob segredo de Justiça, não é possível saber quais foram os argumentos utilizados pelos magistrados, pois o áudio e captação de imagens foram interrompidos durante as sessões em que o HC entrou em pauta no Tribunal de Justiça. 

A internação foi determinada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá que sentenciou a garota a cumprir uma "pena" de três anos, com reavaliação a cada seis meses para decidir pela continuidade ou não da internação. 

A defesa alega tratar-se de uma medida desproporcional que não encontraria respaldo nos tribuanais superiores. Na época da sentença da magistrada, a defesa alegou que “o cumprimento antecipado da sentença que impõe ao cidadão a reprimenda corporal máxima - a restrição da sua liberdade de ir e vir - ser ressuscitado em desfavor de uma criança de apenas 15 anos de idade, mesmo quando essa possibilidade já foi sepultada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal”. 

Agora, com o habeas corpus negado no julgamento de mérito, a defesa deverá acionar novamente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aguardar o julgamento de mérito também, pois no Supremo Tribunal Federal (STF) os ministros já negaram pedido semelhante afirmando que a defesa não pode pular etapas, sendo necessário aguarda o julgamento de mérito nas instâncias inferiores. 

PEDIDO NEGADO NO STF

No Supremo, o julgamento virtual foi concluído no dia 16 deste mês com decisão unânime firmada pelos ministros da 2ª Turma. Apesar de não terem apreciado o mérito da questão, ou seja, sequer terem adentrado na análise dos argumentos levados pela defesa, o ministro Edson Fachin citou trecho a liminar negada pela 3ª Câmara Criminal do TJ, na qual o entendimento foi de que a juíza decidiu corretamente ao determinar a imediata execução da pena imposta à adolescente moradora do luxuoso condomínio Alphaville I, local onde matou a amiga dentro de banheiro. 

Fachin afirimou que o "o início imediato da execução provisória encontra-se em total consonância com as bases principiológicas do direito da criança e do adolescente, eis que encontra sustentação jurídico legal na doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente".

 Pontuou ainda que "as medidas de proteção e as socioeducativas apenas são necessárias quando os direitos fundamentais da criança e do adolescente não são atendidos pelos seus responsáveis, ressaltando que no caso concreto seus pais foram imprudente em inseri-la em clube de tiro facilitando livre acesso a armas de fogo e negligente pela guarda não segura dos artefatos bélicos existente dentro de casa”.

MORTE DE ISABELE

Isabele Guimarães foi morta aos 14 anos no dia 12 de julho de 2020 com um tiro no rosto efetuado pela "melhor amiga", que também dinha 14 anos na época. A perícia comprovou que o disparo foi feito a uma curta distância, entre 30 a 4 centímetros. O crime foi praticado dentro de uma mansão pertencente à família da atiradora, no luxuoso Condomínio Alphaville I, em Cuiabá. A arma usada no crime, uma pistola Imbel calibre 380 pertencia ao pai do namorado da atiradora. Foi o menor de 16 anos que levou a pistola até a casa da namorada no dia da tragédia.

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), investigou e concluiu que a morte de Isabele foi um homicídio doloso, quando há intenção de matar ou se assume o risco, conforme constou no inquérito presidido pelo delegado Wagner Bassi, titular da DEA. Ele indiciou a atiradora por ato infracional análogo a homicídio doloso e o pai dela por homicídio culposo.

Ela foi denunciada pelo Ministério Público por ato infracional análogo ao homicídio qualificado e a juíza Cristiane Padim da Silva julgou procedente o caso impondo à adolescente uma internação provisória de 3 anos, com possibilidade de revisão da pena a cada 6 meses. No entanto, determinou a internação imediata para cumprimentou da medida, o que desagradou a defesa.

 

 

 

 

Comentários (5)

  • Lei é pra todos |  28/04/2021 23:11:32

    Manteve a menina internada. Ok. Agora quero saber se os condenados com maioridade penal estao cumprindo as condenacoes. Ai que ta.

  • João  |  28/04/2021 18:06:41

    Decisão correta, pena que só pode cumprir 3 anos, nossa Lei é branda demais infelizmente.

  • Ge Araújo |  28/04/2021 17:05:36

    Decisão sem equívoco!! Se ela não ficasse "internada" não haveria mais sentido ter nenhuma outra menor lá "internada" também! Deus é Justiça!! Mais ainda está barato para quem cometeu um crime bárbaro e monstruoso como esse!!Digite o texto aqui

  • Sociedade  |  28/04/2021 16:04:49

    Até que em fim uma noticia boa . Todos os dias só ouvimos coisas trágicas na TV e nos nossos jornais do nosso mundo. Parabéns TJ. A sociedade aguardava esta postura de vcs.

  • CIDADÃO BRANCO E DECENTE |  28/04/2021 15:03:28

    MAS TEM MESMO É QUE MOFAR NA CADEIA. MAS E SE O ACONTECIDO TIVESSE ACONTECIDO LÃAAAAAAAAAAAA NO DOUTOR FÃBIO? COM A FILHA DA DONA MARIA QUALQUER, DO MESMO JEITO... TERIA A MESMA REPERCUSSÃO? CHEGARIA AO TJ? DUVIDO.

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