Quinta-Feira, 27 de Outubro de 2022, 18h35
POLUIÇÃO
Prescrição livra frigorífico de pagar R$ 240 mil de multa ambiental em MT
Multa foi aplicada em 2015, mas nunca foi paga
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) reconheceu a prescrição de uma multa por danos ambientais, no valor de R$ 240 mil, aplicada à Nutribrás, um frigorífico localizado em Sorriso (420 KM de Cuiabá) .
Segundo uma decisão do Consema de setembro de 2022, a Nutribrás não foi intimada para se defender na esfera administrativa contra a multa em sede de alegações finais – fase processual que antecede a sentença, que pode condenar ou absolver as partes da ação.
Assim, em razão de não ter sido intimada, e pelo tempo decorrido do processo, a Nutribrás conseguiu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. “Os membros da 2ª Junta de Julgamento de recursos decidiram por unanimidade dar provimento e acolher o voto da relatora pelo reconhecimento da existência da prescrição intercorrente do processo administrativo que ocorreu do protocolo da defesa administrativa em 19 de agosto de 2015, e da data do pedido de certidão de existência de processos administrativas envolvendo o recorrente em 23 de agosto de 2018”, diz trecho da publicação.
Segundo o processo, a Nutribrás foi multada pelo lançamento de resíduos de sua operação industrial em desacordo com a legislação ambiental no ano de 2015. “Notificação n. 18129, de 28/07/2015. Por funcionar atividade utilizadora de recursos ambientais considerada efetiva ou potencialmente poluidora em desacordo com a licença obtida e contrariando normas legais e regulamentos pertinentes. Por lançar resíduos líquidos óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos.”, revela o processo.
A Nutribrás iniciou suas atividades no ano de 2011 e hoje conta com 1.300 colaboradores.
Afonsão | 27/10/2022 23:11:31
Tudo prescreve neste paÃs!!!
Laércio Castro | 27/10/2022 23:11:24
E lá vai mais um q se livra de pagar multa, por danos ao meio ambiente. Td pela ineficiencia da gestão e setor responsavel. Ou seria irresponsavel????
Mario | 27/10/2022 20:08:33
O juridico da sema ineficiente
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