Cidades

Sábado, 19 de Julho de 2025, 11h10

TRETA NA POLITEC

Processo de papiloscopistas contra peritos por “ funções roubadas” volta tramitar

Confusão é causada por instrução normativa que transferiu funções

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

A juíza da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Vidotti, atendeu a um recurso da Associação Matogrossense dos Peritos Papiloscópicos (AMPP), e admitiu um processo em que a classe de papiloscopistas do Estado reclama de funções que foram “transferidas” a peritos criminais.

Segundo informações do processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, uma instrução normativa, do ano de 2023, transferiu aos peritos criminais atribuições dos papiloscopistas incluindo a análise, revelação e levantamento de impressões papilares de cenas de crimes.

As chamadas impressões papilares são os desenhos únicos formados nos dedos (impressões digitais), palmas das mãos e solas dos pés, utilizadas na identificação humana.

A AMPP alega no recurso que uma decisão anterior nos autos extinguiu de forma indevida o processo sem analisar questões relativas à instrução normativa de 2023, que teria excedido o poder regulamentador.

Na decisão publicada nesta terça-feira (15) a juíza concordou com os papiloscopistas, “reativando” o processo que agora volta a tramitar no Poder Judiciário de Mato Grosso.

“Há que se permitir o processamento desta ação, para que os dispositivos questionados do Decreto 374, de 20 de julho de 2023, assim como do Anexo I item 6, da Instrução Normativa n° 001/2023/CPCT/POLITEC/SESP, sejam analisados sob o aspecto da ilegalidade, ao dispor sobre questões que teriam ultrapassado os limites estabelecidos pela Lei Estadual nº 8.321/2005, ao atribuírem aos peritos criminais competências que, por força da referida lei, seriam privativas dos papiloscopistas”, analisou a magistrada.

Na mesma decisão, a juíza Celia Vidotti também analisou um pedido liminar da AMPP para suspender a instrução normativa. A magistrada manteve a norma, que terá sua validação ou não definitiva no mérito do processo, após a produção de provas nos autos.

“Ambas as normativas questionadas estão em vigor há quase dois anos – lapso temporal que por si só afasta a urgência alegada – e a alegação genérica de danos por suposta sobreposição de funções e comprometimento da eficiência das investigações criminais não é suficiente para a concessão da liminar, sendo imprescindível a demonstração de prejuízo concreto iminente”, entendeu a magistrada.

O processo continua seu trâmite, podendo ter um desfecho favorável aos papiloscopistas na sentença de mérito.

Comentários (3)

  • Perito Cuiabá  |  19/07/2025 14:02:20

    Trem da alegria? Aqui não...local de crime é lugar do perito criminal. Cada um na sua.

  • Papi |  19/07/2025 11:11:25

    O local de crime é responsabilidade do perito criminal. Nós não somos peritos.

  • Tangaraense Feliz |  19/07/2025 11:11:08

    Parabéns ao senhor Edinei e aí senhor Railei, responsáveis pela POLITEC de Tangará da Serra, duas pessoas que merecem nossos aplausos e admiração. Esses são dois baluartes da segurança pública do MT. Que Deus proteja os senhores

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