Sexta-Feira, 21 de Março de 2025, 20h10
BARRACO NO BELVEDERE
Servidora é condenada a indenizar motorista de app por acusação falsa em Cuiabá
Mulher compartilhou áudios dizendo que homem tentou sequestrá-la
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da Nona Vara Cível de Cuiabá, condenou uma servidora pública a pagar uma indenização de R$ 15 mil por ter feito uma denúncia falsa de sequestro e cárcere privado contra um motorista de aplicativo. Na sentença, o magistrado destacou que ela, além de fazer as acusações falsas, divulgou áudios e os compartilhou em grupos afirmando que o homem havia cometido os crimes.
A ação foi proposta pelo motorista de aplicativo M.A.A.S, que processou J.S.A.D, alegando que sofreu grave violação a sua honra e imagem em razão de falsas acusações proferidas pela mulher. De acordo com os autos, ele pegou a cliente em uma corrida, solicitada no dia 24 de agosto de 2023, tendo se dirigido ao Condomínio Belvedere.
No local, o homem foi autorizado a entrar, através da apresentação de um documento de identificação. Durante o trajeto, ao adentrar uma rua situada atrás do condomínio, a mulher passou a questionar o motorista de forma agressiva, insinuando que ele seria um ladrão e que estaria interessado em roubar seu aparelho celular.
Na sequência, sem qualquer justificativa, a mulher começou a gritar dentro do veículo, afirmando que estava sendo vítima de sequestro, o que levou o motorista a interromper a corrida e solicitar que a passageira desembarcasse. No entanto, J.S.A.D passou a ofender o homem e, posteriormente, foi até a Delegacia da Mulher e registrou um boletim de ocorrência, acusando-o falsamente dos crimes de sequestro e cárcere privado.
A notícia se espalhou rapidamente, sendo divulgada em diversos meios de comunicação, incluindo portais de notícias e programas televisivos de cunho policial, o que expôs o motorista a um intenso linchamento moral e social. Além disso, a mulher disseminou mensagens de áudio e imagens da placa do veículo do homem em grupos de WhatsApp, alegando que ele não era um motorista de aplicativo, mas sim um criminoso.
Em razão das acusações, o motorista passou a enfrentar um cenário de hostilidade e desconfiança, sendo alvo de ameaças e impedido de exercer seu trabalho com normalidade. Ele relatou ainda que foi procurado por policiais militares no seu antigo local de trabalho, uma vez que passaram a investigar seu veículo sob a suspeita de que estaria sendo utilizado para a prática de crimes.
Por conta do episódio, o homem solicitou uma indenização pelos danos morais sofridos. Em sua defesa, J.S.A.D argumentou que a situação se deu em razão de uma “legítima preocupação” com sua segurança, sem intenção de prejudicar a imagem do motorista.
Ela explicou que, ao entrar no veículo, percebeu que a rota adotada desviava do caminho usual, o que lhe gerou medo, levando-a a agir em estado de pânico. Na decisão, o magistrado apontou que os autos demonstram que os danos morais sofridos pelo motorista estão “amplamente evidenciados” pelos elementos probatórios juntados, incluindo os áudios da mulher, boletim de ocorrência, notícias divulgadas na mídia e até mesmo a própria contestação de J.S.A.D na qual admite que os fatos ocorreram, ainda que tente justificá-los.
“É incontroverso que a requerida fez declarações que imputaram falsamente ao requerente a prática de crime de sequestro e cárcere privado, informações essas que foram amplamente divulgadas e compartilhadas, gerando graves prejuízos à sua imagem, honra e dignidade. Além disso, a requerida confessa, ainda que de forma indireta, a prática dos atos ofensivos em sua própria contestação, ao reconhecer que fez as alegações e que tomou atitudes que levaram à disseminação da acusação. Ainda que tente justificar sua conduta sob o argumento de que agiu em estado de pânico, tal justificativa não afasta a ilicitude do ato”, diz trecho da decisão.
O juiz detalhou ainda que os áudios confirmam que a mulher não apenas acusou o motorista de um crime que ele não cometeu, mas também propagou essa informação de forma leviana, expondo-o a toda a sociedade e incentivando um verdadeiro linchamento moral e social, o que culminou na ampla veiculação midiática do caso, condenando a servidora a indenizar o autor da ação em R$ 15 mil. “Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte demandada ao pagamento a título de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, fixando, desde já, juros de mora mediante taxa SELIC, cuja incidência deverá ser feita a partir da citação, deduzido o IPCA”, conclui a sentença.
SECULT | 22/03/2025 08:08:04
Mulher acusando falsamente homem... Isso está cheio. A justiça precisa abrir os olhos em relação a isso pra ter cuidado de pedir provas robustas. É o tempo todo acusação de assédio, importunação e por aà vai, na maioria das vezes só pelo gosto de prejudicar!!!
ALICE MARQUES DA SILVA | 22/03/2025 07:07:33
Carecia de retratação também via todos meios mediáticis utilizados. Situação vexatória praticamente irrecuperável.
Ricardo | 21/03/2025 21:09:29
Se investigar bem 50% desdes BO feitos na Delegacia da Mulher são fraudulentos, visão somente denegrir o homem
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