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Sexta-Feira, 29 de Março de 2024, 18h25

TRANSTORNOS

Servidora se arrepende de pedir demissão e aciona a Justiça para voltar

Decisão foi favorável a ela, pois pediu para voltar antes da exoneração ser publicada

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu um mandado de segurança a uma servidora da Prefeitura de Cuiabá, que havia pedido exoneração do cargo, mas voltou atrás da decisão, seis dias depois. No despacho, o magistrado apontou que a administração da Capital só publicou o ato quase um mês depois, o que permite o retorno da funcionária pública ao trabalho.

O mandado de segurança foi proposto pela defesa de M. C. A. P, para anular o ato administrativo de sua exoneração, publicado pela Prefeitura de Cuiabá no dia 31 de maio de 2023. Ela pediu sua reintegração ao cargo de Técnica em Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

A ação narra que a servidora foi aprovada em um concurso público e tomou posse no cargo em 10 de junho de 2021, mas que por conta de problema de saúde psiquiátrico, diagnosticada com "Transtorno Misto de Ansiedade e Depressão" e “Transtornos Psicóticos Agudos e Transitórios”, necessitou de licença saúde por período de 30 dias.

Apontou que em consequência das crises depressivas, episódios de síndrome do pânico, ansiedade aguda, marcadas por muito medo e desespero, associadas a sintomas físicos e emocionais aterrorizantes, a trabalhadora necessitou se afastar de suas funções. A licença médica se encerrou em 27 de abril de 2023 e, no dia 2 de maio de 2023, ela pediu exoneração, alegando sofrer constantes assédios morais na unidade em que era lotada.

Porém, no dia 8 de maio, ela buscou administrativamente a reconsideração da decisão, antes mesmo do ato da exoneração ser publicado, mas teve seu pedido negado. Por conta disso, recorreu ao Poder Judiciário pedindo anulação de sua saída do cargo e, consequentemente, a readmissão, o que foi acatado pelo magistrado.

Na decisão, o juiz destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se manifestado pela observância dos princípios da razoabilidade, admitindo a retratação do pedido de exoneração antes de sua publicação. Como a solicitação de readmissão se deu em 8 de maio, antes da publicação do ato, em 31 de maio, a medida deve ser aceita, determinando o retorno da servidora ao cargo.

“No presente caso, constata-se que a retratação do pedido de exoneração ocorreu em 08/05/2023, ou seja, em momento anterior à publicação do ato, que ocorreu em 31/05/2023. Dessa forma, tenho por caracterizado o direito líquido e certo da parte impetrante ao provimento jurisdicional que almeja com este mandamus¸ de forma que a liminar merece ser confirmada. Pontua-se ainda que a Impetrada não trouxe aos autos nenhum elemento a indicar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Impetrante. Pelo contrário, limitou-se a informar o cumprimento da ordem judicial, a qual se encontra consolidada. Isto posto e à vista desta fundamentação, concedo a segurança vindicada para determinar a suspensão da eficácia do ato administrativo que exonerou a parte Impetrante”, diz a decisão.

Comentários (8)

  • Alan Araújo  |  31/03/2024 16:04:46

    Uma decisão feliz para a servidora pública, uma vez que está passando por problemas de saúde, o juiz foi favorável porque reconheceu que a servidora não está apta no momento ao trabalhado, porém ainda é detentora do cargo, porque o fato ainda não havia sido publicado. Parabéns aos magistrado que trabalha em prol da qualidade de vida das pessoas, esse sim reconhece a essência da palavra servir.

  • Ricardo Ribeiro Gama De Souza |  31/03/2024 08:08:23

    Leio tantos comrntarios fora da curva... razoabilidade é uma medida que se avalia necessidade e adequacao. A lei deve ser em certa medida justa e nao so cumprida...ela pediu exoneracao dia 2 e dia 8, isto é, 6 dias depois desconstituir o pedido... isso nao seria razoavel? Mas o povo gosta de complicar... mesmo que o lapso temporal nao fosse tao rapido, devido as condicoes de saude ela tambem conseguiria... fato. Diz se que a empatia é a capacidade de se colocar no lugar do outro...tentem...pratiquem...busquem... talvez comecem a perceber que tambem sao humanos!

  • Gilberto  |  30/03/2024 21:09:58

    Cheia de problemas!!como passou pelo exame médico??

  • Paulo |  30/03/2024 19:07:17

    Engaçado antes de tomar posse não tinha esses problemas todos?

  • Ed Nezer |  30/03/2024 15:03:12

    Razoabilidade por razoabilidade pela função a qual se propôs a exercer e pela plena consciência do diagnóstico e suas consequências ( afastamento/incapacidade laboral ) o correto, justo e honesto foi pedir exoneração. Mas aí entrou um advogado no circuito e...

  • GESTÃODESUMANADOEP |  30/03/2024 13:01:51

    Essa é a gestão humanizada que o Emanuel Pinheiro e sua primeira dama tanto dizem fazer?Mentira e demagogia,os servidores da educação e da saúde infelizmente são tratados com falta de respeito e consideração,taí o cancelamento do pagamento do adicional de insalubridade dos servidores da saúde e sem contar o número de profissionais das UPAs, insuficiente para o atendimento ao povo cuiabano o msm acontece com os profissionais da educação que só recebem cobranças e mais cobranças,e a SME faz vista grossa pelos assédio moral que são cometidos pelos gestores escolares.Parabéns á servidora por buscar a justiça e parabéns ao magistrado por se fazer justiça .

  • Roseli Luiza de Lima  |  30/03/2024 12:12:44

    Técnica em desenvolvimento infantil trabalha diretamente com crianças com menos de 4 anos . E com tantos problemas psiquiátricos , como essa " servidora" vai agir com as crianças? Pois trabalhar com crianças é mt estresse estará apta ? Mentalmente ?

  • Waldir cpa |  30/03/2024 07:07:58

    É Juiz, se formos por esse entendimento, as condenações que foram publicadas depois do julgamento não teria valor. A demissão não seria assim que a mesma pediu, no ato do seu requerimento? Ela deixou de trabalhar após sua publicação ou no ato do requerimento?

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