Domingo, 30 de Março de 2025, 08h40
EXTRA
Sindicato exige insalubridade para servidores e quer nova perícia
Servidores do Indea-MT reclamam de estudo incompleto
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário e Pecuário de Mato Grosso (Sintap) pede a realização de uma nova perícia num processo em que tenta comprovar o direito dos servidores pelo adicional de insalubridade.
Segundo informações do processo que tramita na Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT) uma perícia já foi realizada no processo. Os servidores, que atuam no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), entretanto, reclamam que o estudo foi incompleto.
“O Sintap/MT aduz fazer-se imprescindível a realização de nova perícia no Indea, a fim de que abarcar todos os postos indicados pelo sindicato autos em petição anterior, destacando, contudo, que tal perícia poderia ser realizada utilizando-se da técnica de amostragem”, diz trecho do processo.
Em decisão publicada na última quinta-feira (27) o juiz Bruno D’Oliveira Marques, que despacha na Vara de Ações Coletivas, pediu a manifestação do Estado de Mato Grosso, e também do Ministério Público do Estado (MPMT), sobre o pedido do Sintap. O magistrado também intimou os membros do processo para se manifestar sobre a perícia já realizada e entregue.
Conforme os autos, o adicional de insalubridade é exigido em razão da exposição dos trabalhadores a agentes químicos e ambientes que podem prejudicar a saúde durante sua atividade profissional. O benefício também poderia ser contabilizado para contagem de aposentadoria que para estes profissionais ocorre em menor tempo.
“Em razão da ‘rotina laboral exercida pelos fiscais agropecuários no exercício de sua profissão, que estão sujeitos a alto risco de contaminação por agentes nocivos biológicos, tais como vírus, fungos, bactérias, que colocam em risco a saúde do profissional’, esses teriam ‘direito ao recebimento de adicional de insalubridade e aposentadoria especial nos casos em que for cumprido todos os requisitos temporais para tanto’”, diz trecho do processo.
Com a manifestação das partes, o juiz deve decidir pela realização de uma nova perícia.
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