Quarta-Feira, 13 de Agosto de 2025, 16h59
STF intima condenados do 8 de janeiro por quebra de cautelares
FRED MORAES
GAZETA DIGITAL
7 condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 foram intimados a prestar esclarecimentos diante do descumprindo de medidas cautelares. As regras são condicionais à prisão em regime fechado e podem ser revogadas em caso de desobediência. A maioria dos citados desligou a tornozeleira eletrônica por dias.
A convocação dos condenados se deu por uma série de despachos judiciais, nos dias 12 e 13 de agosto. Assim que notificadas, as defesas dos réus precisarão apontar ao Supremo justificativas da quebra de medidas impostas. O grupo foi condenado por associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.
As intimações foram motivadas por relatórios da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária do Estado do Mato Grosso. Os documentos apontam diversas violações ao monitoramento eletrônico por parte dos condenados.
Os réus citados são:
• Noemy Cristaldo Leite Jansons: a Justiça do Mato Grosso informou sobre violações da tornozeleira eletrônica, que ficou "sem sinal de GPS" entre os dias 17 e 23 de julho.
• Anilton da Silva Santos: foram reportadas 59 violações ao monitoramento eletrônico, incluindo ausência de sinal de GPS, violação da área de inclusão e descarga da bateria, entre 17 e 23 de julho.
• Josival Ferreira de Resende: o órgão de monitoramento notificou a ocorrência de quatro violações à área do monitoramento eletrônico em julho.
• Vanessa Mayara Lopes da Silva: duas violações da área de monitoramento eletrônico foram registradas nos dias 19 e 24 de julho.
• Dalvina Severino de Queiroz: o relatório apontou violação de área de inclusão e falta de sinal de GPS em julho.
• Bruna Cristina Zaramella: a ré foi flagrada em descumprimento de medidas cautelares por violação da área de inclusão e bateria baixa em diversas datas de julho.
• Francismar Vieira Bezerra da Cruz: o réu foi acusado de 12 violações ao monitoramento eletrônico em julho, incluindo descarga de bateria e violação da área de inclusão.
Os advogados dos réus têm um prazo de 5 dias para prestar esclarecimentos. A determinação é clara ao advertir que a ausência de justificativas poderá levar à "decretação imediata da prisão" dos condenados, conforme previsto no Código de Processo Penal.
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