Cidades

Sábado, 27 de Maio de 2023, 20h00

QUEDA DE PONTE

TJ acata recurso e Prefeitura se livra de pagar indenização de R$ 32 mil

Na ação, a administração da cidade havia sido considerada culpada pela queda de uma ponte de madeira

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou um recurso da Prefeitura de Alta Floresta, que tentava revogar uma condenação de R$ 32 mil, imposta pelo juízo da Sexta Vara Cível do município. Na ação, a administração da cidade havia sido considerada culpada pela queda de uma ponte de madeira, que resultou em um acidente com um caminhão, que acabou perdendo a carga.

A ação foi proposta pela empresa Tavares Distribuidora de Bebidas Ltda. e Patrícia Fernanda da Silva, que acionaram a Prefeitura de Alta Floresta por conta de um acidente em uma estrada vicinal. O processo narrava que no dia 4 de julho de 2017, um caminhão carregado com milho trafegava pela Vicinal 3ª Sul na Zona Rural quando, ao passar por uma ponte, a estrutura veio a desabar com parte da carroceria/reboque, vindo a acarretar a perda de toda a carga transportada.

Na ação, a empresa alegava que o caminhão estava dentro do peso legal para transporte e que no local não havia placa de sinalização indicando a existência de ponte, quantidade de peso suportada ou qualquer outra informação a respeito. O juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, da Sexta Vara Cível de Alta Floresta, condenou a Prefeitura a pagar uma indenização de R$ 31.229,99 por danos materiais.

A Prefeitura de Alta Floresta recorreu e, no acórdão, os desembargadores apontaram que embora a conduta omissiva por parte da gestão municipal, por si só, não afasta a necessidade de prova por parte do autor. Sem elas, de acordo com os magistrados, não há como condenar a administração ao pagamento das indenizações pedidas, que destacaram a não comprovação do peso da carga, a capacidade do caminhão e a habilitação do motorista, além do estado de conservação da ponte.

Os desembargadores ressaltaram ainda que a empresa tem como foco o transporte de bebidas, não tendo qualquer histórico de transporte de grãos, tampouco que já tivesse realizado algum outro transporte passando pela estrada vicinal onde ficava a ponte de madeira em questão. Os magistrados também pontuaram que apenas as fotografias do local do acidente não servem como subsídio para confirmar que a estrutura da ponte não era capaz de suportar a carga, ou que a ponte estava em péssimas condições por culpa do poder público.

“Nesse quadro, afastado o nexo causal entre o evento danoso e a suposta omissão dos agentes públicos municipais, verifica-se estarem ausentes elementos necessários a ensejar a responsabilização do Município de Alta Floresta, razão pela qual o apelo merece ser acolhido, reformando a r. sentença. Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos ventilados na exordial”, diz a decisão.

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