Cidades

Quarta-Feira, 04 de Setembro de 2024, 17h50

PERNA AMPUTADA

TJ barra "indenização dupla" e livra procuradora pagar R$ 1,5 milhão a gari

Mulher bêbada bateu em caminhão de lixo

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, negou um pedido de indenização feito pelo gari Darliney Silva Madaleno, que perdeu a perna esquerda em decorrência de um acidente. O trabalhador foi atropelado pela procuradora aposentada do Estado, Luiza Siqueira de Farias, que estava embriagada.

Na sentença, a magistrada apontou que a vítima já havia sido indenizada em uma ação trabalhista. A ação com pedido de indenização foi proposta por Darliney Silva Madaleno, contra Luiza Siqueira de Farias, onde pedia o pagamento de R$ 915.379,20 por danos patrimoniais, R$ 300 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e R$ 162 mil por danos materiais, referentes a prótese para amputação. Ele pedia ainda o pagamento de um plano de saúde por dois anos, no valor aproximado de R$ 20 mil.

Segundo os autos, Darliney Silva Madaleno de Souza operava uma bomba de um caminhão de coleta de lixo, devidamente sinalizado, às 3h da manhã no dia 20 de novembro de 2018 na avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá. Luiza, que estava bêbada, dirigia seu Jeep Renegade quando atingiu o trabalhador, e tentou fugir na sequência do acidente.

A procuradora culpou o trabalhador, sob o argumento de que veículo de coleta de lixo não se encontrava devidamente sinalizado. Em junho de 2024, o juízo da Quarta Vara Criminal de Cuiabá condenou a procuradora aposentada do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de uma pena de dois anos de prisão, em regime aberto, que foi substituída por duas restritivas de direito.

O pedido de indenização, no entanto, tramitava na esfera cível, onde a magistrada apontou que o trabalhador ajuizou uma ação reparatória contra a empresa em que trabalhava visando o recebimento das mesmas verbas pretendidas no processo contra a motorista, vez que não se trata de reclamação trabalhista, mas ação indenizatória em razão do acidente. Nela, houve sentença para pagamento de R$ 30 mil por danos morais e uma pensão vitalícia de R$ 1.523,86.

“Portanto, conclui-se que a parte autora já percebeu o direito a indenização de danos morais, estéticos e pensionamento. Com efeito, não obstante a independência das instâncias cível e trabalhista, tenho que não pode resultar em dupla indenização pelo mesmo fato. Impõe-se considerar, ainda, que a finalidade da reparação do dano possui como um de seus objetivos, a compensação da vítima pela dor e sofrimento vivenciados. Portanto, as indenizações perseguidas pela parte autora, não pode ser multiplicada, conforme seja o número de partícipes do ato ilícito a que foi vitimada. Assim, já tendo sido reparados os danos sofridos pela parte autora, a improcedência dos pedidos da inicial, é medida que se impõe”, diz a decisão.

Comentários (12)

  • Jonas |  04/09/2024 21:09:39

    Sabe quando VC ganha de uma pessoa igual ela Aki no Brasil. Nunca.

  • João Batista  |  04/09/2024 21:09:37

    Um absurdo essa sentença, agora é recorrer em outras instâncias do poder judiciário, porque na primeira instância só foi beneficiada a ré e enquanto tem um trabalhador multilado por uma pessoa que dirigia bêbada.

  • Cpa |  04/09/2024 21:09:21

    O pior de tudo isso e nossa justiça. Tomara que o CNJ faça uma varredura nesse TJ corrupto

  • Lugar desgraçado pelas "leis" |  04/09/2024 21:09:09

    O titulo da matéria está errado , o correto seria " Tribunal da Injustiça ajuda um dos seus e livra colega de pagar indenização a peão atropelado" - Subtitulo : Procuradora estava bêbada. A verdade meus amigos é que este país periga entrar em uma guerra civil em razão de tanto injustiça cometida contra os pobres, pretos e putas . Se fosse esse gari bebado que tivesse atropelado a procuradora , ela iria se aposentar com salário integral , beneficios , tratamento em São Paulo pago pelo TJ ( Nossos impostos) , a mídia estaria tratando o Gari de Monstro ( que de fato seria merecido) e o gari estaria preso a ferros sem ninguém a lutar por ele. Esse país tem uma Constituição escrota que privilegia os poderosos e trata como cães o resto dos reles mortais . Lei só a de Deus o resto é enganação e tramoia.

  • Comentei  |  04/09/2024 20:08:51

    Não precisa pagar não. Apenas corta uma perna da juíza e uma da autora, que estava bêbada. Aí elas vão ver o que é duplicidade.

  • Ana VG |  04/09/2024 20:08:16

    No ?sistema? de Mato Grosso, roubar, matar, aleijar e prevaricar são crimes relativos. O único crime inafiançável, imprescritível e imperdoável é apenas um: SER POBRE.

  • ELEITOR |  04/09/2024 20:08:14

    Meu Deus vamos falar o quê? Que Deus faça a justiça divina.

  • sóco baleado |  04/09/2024 20:08:14

    imagina se o contrario? Esse trabalhador estaria preso!. se é comigo ia viver para atormentar a vida dessa desgr@ss@da!

  • Eleitor |  04/09/2024 20:08:11

    Que vergonha MPMT, Protecionismo escancarado do judiciário a promotora.

  • Como assim? |  04/09/2024 19:07:57

    Sentença será CASSADA pelo TJ.

  • Joao |  04/09/2024 18:06:49

    Difícil de engolir uma sentença desse nível

  • Carlos Nunes  |  04/09/2024 18:06:01

    Pois é, não entendi bulhufas isso. Porque conseguiu indenização da Empresa, a autora "bebada", segunda a matéria, não indeniza NADA? Devia sim ter dupla indenização...sendo que a mais grave é quem prejudicou a perna da trabalhadora, agora deficiente sem perna. O Ratinho exibiu em seu Programa, uma firma que produz e coloca pernas com alta tecnologia. Quem sabe, dependendo do local onde a perna foi cortada, a autora do acidente, pode pagar uma perna dessa pra compensar a perda da perna. Com essa perna, a pessoa pode voltar a ter uma vida quase normal.

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