Cidades

Terça-Feira, 26 de Setembro de 2023, 18h10

ALTA VELOCIDADE

TJ cita embriaguez de verdureiro morto e médica escapa do júri em Cuiabá

No dia do acidente, a médica estaria bêbada e fugiu do local sem prestar socorro

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a decisão que livrou a médica Letícia Bortolini de ser julgada pelo júri popular. Ela atropelou e matou o vendedor de verduras Francisco Lúcio Maia, em Cuiabá, no ano de 2018, depois de voltar de uma festa “regada a alcool” (open bar).

Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Orlando Perri, relator de um recurso ingressado pelo Ministério Público do Estado (MPMT) contra a desclassificação do crime da médica, de homicídio doloso para culposo. A sessão de julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (26).

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que tenta restabelecer a decisão que mandou a médica para o júri, argumentou que a competência para decidir pela inocência ou não da atropeladora é do próprio júri popular. Ao contrário da primeira instância do Poder Judiciário, o membro da PGJ lembrou que há sim indícios de que Letícia Bortolini estava embriagada e em alta velocidade.

A defesa de Francisco Lúcio Maia, por sua vez, refletiu sobre o paradoxo do caso, ao relatar que a médica responsável pelo atropelamento, além de não socorrer a vítima com os seus conhecimentos, fugiu da cena do crime sem sequer pedir ajuda ao verdureiro.

O advogado da médica, Giovani Santin, também participou do julgamento, e defendeu os laudos que diziam que a médica não estava em alta velocidade.

MP DORMIU NO PONTO

O desembargador Orlando Perri iniciou seu voto analisando duas questões preliminares no julgamento, que questionavam a prescrição da pretensão punitiva – ou seja, o fim do prazo máximo para condenar ou absolver uma parte num processo.

Orlando Perri reconheceu que os crimes conexos ao homicídio (fuga e omissão de socorro), imputados à médica, prescreveram. O desembargador lembrou, ainda, que o MPMT juntou aos autos um laudo pericial, que atesta que o veículo dirigido por Letícia Bortolini (um Jeep Compass), estava há 104 Km/h na hora do atropelamento, somente na fase de recurso. Nesta altura do processo, não houve manifestação da defesa da dermatologista sobre o argumento, ferindo o princípio da ampla defesa.

“A perícia é uma prova documental, mas é uma prova que precisa ser submetida ao contraditório à ser considerada na sentença, e não ocorreu isso”, analisou o desembargador.

CULPA DA VÍTIMA

Na sequência, em razão de Letícia Bortolini se encontrar num “open bar” antes do acidente, Perri esclareceu que a médica, flagrada em fotos postadas nas redes sociais, com copos de cerveja nas mãos durante o evento, também entendeu não haver provas da embriaguez.

“Não há nenhuma prova concreta demonstrando a embriaguez da paciente. Em razão das grandes filas para pegar bebida alcoólica, ela apenas pegava para o marido”, considerou Orlando Perri.

Em relação à velocidade do Jeep Compass, constatada em 104 Km/h, segundo uma perícia, o desembargador colocou dúvidas sobre a real velocidade do veículo. Ele opinou ainda que, diferente da médica, o verdureiro Francisco Lúcio Maia, este sim, estava “embriagado”.  

“A vítima acabou por contribuir com a desgraça própria. Ela estava embriagada quando tentava atravessar a via, fato que foi comprovado em perícia”. Ao escapar do júri, a dermatologista dificilmente será presa pelo crime.

O CASO

Num julgamento de novembro de 2022, o juiz de primeira instância, Wladimir Perri, livrou Letícia Bortolini do júri popular em razão do não entendimento, por parte do magistrado, do chamado dolo – a intenção consciente e voluntária de se cometer um crime.

Na avaliação de Wladimir Perri, que é primo do desembargador Orlando Perri, não ficou comprovado que a ré ingeriu bebida alcoólica, nem que estava em velocidade acima do permitido no atropelamento.

Letícia Bortolini dirigia seu Jeep Compass com o seu marido, o médico urologista Aritony de Alencar Menezes, no dia 14 de abril de 2018. Ambos voltavam de uma festa promovida em Cuiabá que oferecia churrasco e bebidas alcoólicas à vontade (“open bar”).

Menos de 2 km do local da festa, Letícia dirigia seu veículo em alta velocidade na av. Miguel Sutil, uma das principais vias da Capital, quando atropelou e matou um verdureiro que tentava atravessar a via, empurrando seu carrinho de verduras, legumes e hortaliças. O casal não prestou socorro à vítima, e fugiu.

O Jeep Compass, porém, foi seguido por uma das testemunhas do atropelamento até um condomínio de alto padrão no bairro Jardim Itália, também em Cuiabá. A dermatologista foi detida momentos depois com sinais de embriaguez. Uma perícia constatou que o veículo estava a 104 km/h numa via que admite velocidade máxima de 60 km/h.

Comentários (29)

  • Luiz Ronaldo  |  27/09/2023 16:04:53

    Se fosse meu pai eu iria atrás dessa idiota e faria justiça com as próprias mãos. Esse judiciário tá sujo e podre.

  • PAULO CESAR  |  27/09/2023 11:11:20

    Ótima defesa feita pelo Exmo. Des. Sr. Orlando Perri, conseguiu junto ao Parquet, que dormiu no ponto, retirar a competência do Júri popular para julgamento dessa lide, onde provavelmente, previram que a ré teria um julgamento ferrenho, e que dificilmente escaparia. Uma salva de palmas a nossa justiça, que sempre imparcial. Um excelente nome para compor a mais alta corte do país do Olimpo.

  • hugo |  27/09/2023 09:09:46

    Imagina a filha da vítima lendo essa decisão? Esse Perri vai achar o dele já já. Espero que o MP não desista desse caso, e lute o quanto puder pra justiça ser feita.

  • LEANDRO |  27/09/2023 09:09:35

    É o poste mijando no cachorro. INACREDITÃVEL E INACEITÃVEL. ESSE É O BRASSEEELLLLLL.

  • Cuiabano  |  27/09/2023 09:09:32

    Inacreditável mais uma vez mais judiciário de MT passando a mão na cabeça dos mais favorecidos, de fosse um pobre em um carro velho está mofando atrás das grades e já tinha cido julgado de fosse inverso ele atropelado uma dentista Rica é uma vergonha a justiça no Brasil

  • joao paulo |  27/09/2023 08:08:55

    E a turma não tá nem ai mesmo. Não tem muito tempo, estava trocando canais de noite, cai em um programa daquele canais que transmitem até torneio de tampinha. Um médico urologista tem um programa e da entrevistando essa mulher de boa mesmo, como se nada tivesse acontecido.

  • SECULT |  27/09/2023 08:08:50

    O cara quebra um quadro velho é terrorista... a mulher encheu cara de cachaça, mata, foge, não presta socorro... e vai sair de boa!!! Esse Brasil não é para amadores.

  • Feirante do Porto |  27/09/2023 08:08:23

    É inconcebivel e inacreditavel isso. O pior que acontece na cara da sociedade tal como foi o caso da menina isabela! Assusta a gente tudo isso, principalmente se um dia eu ou a familia da gente precisar da justiça e for em desfavor de gente rica e bem sucedida. Deus me livre. Mas da justiça divina, essa ninguem escapa.

  • Benedito da costa |  27/09/2023 07:07:38

    Mais uma barbada! Se fosse um pé de chinelo qualquer, já teriam condenado pelo assassinato do bicicleteiro. Mais como é uma médica? Percebemos o privilégio na condução do processo. Cada vez mais me distancio em acreditar na justiça.

  • Milton |  27/09/2023 07:07:15

    Será que justiça de Deus irá pesar uma hora sobre a vida do filho de um juiz ou desembargador que proferiu essa decisão, pode ter certeza aguarde.

  • Egídio Almeida  |  27/09/2023 06:06:42

    É preciso ser feita uma devassa nos bastidores do judiciário de MT urgente. As coisas escabrosas que existem por trás disso tudo é assustadora até aos olhos de quem é leigo no assunto. Algo precisa ser feito logo ou não teremos mais a justiça sem intervenções externas aqui nesse estado.

  • Alexa |  27/09/2023 06:06:41

    Nossa justiça é curiosa, enquanto um preto pobre é preso e condenado apenas por um testemunho ou reconhecimento por parte de uma suposta vítima, o branco rico é protegido, através da inércia muitas vezes proposital da justiça, que ainda transfere a vítima do branco rico a culpa da própria morte....

  • Contribuinte Indignado |  27/09/2023 06:06:18

    É esse é bem Mato Grosso, mas se vcs repararam olha o sobrenome da medica ele nao é estranho ne agora tao uma olhada em sobrenome de um deputado estadual senao me engano é da regiao de primavera é bem MT aqui a vitima leva a culpa imagina a familia dele como esta com essa justica nossa

  • Pinto |  27/09/2023 05:05:41

    Pronto .....não falta mais nada agora.... Um indivíduo sentado na cadeira em Brasília,descondenado.......e quem morre atropelado é o culpado...... Vou embora desse Brasil,não aguento mais!!!!

  • Carlos  |  27/09/2023 00:12:30

    E não prestar socorro agora não é mais crime?

  • Orlando  |  26/09/2023 23:11:28

    É um absurdo essa decisão judicial. É uma total inversão de valores. Se realmente, a Doutora estava vindo de uma festa open Bar, a probabilidade dela estar embriagada é altíssima. Pois, numa festa dessa, não são servidos água mineral ou suco! Deixaram o processo prescrever para não punir a médica! É o Tribunal da prescrição e da injustiça! Poço sem fundo do dinheiro público! Isso é uma vergonha! Infelizmente, está escrito na nossa Constituição Federal: Todos somos iguais perante a Lei. Será verdade isso, ou apenas uma frase bonita!

  • Bruno  |  26/09/2023 23:11:06

    Neste caso só o fantástico pode resolver ?. Domingo tem matéria de MT ?

  • Cuiabano  |  26/09/2023 21:09:58

    Só pilantra no mínimo receberam um agrado assim q é a justiça dos homens quem tem dinheiro está livre quem não tem se ferra

  • Jonas |  26/09/2023 21:09:11

    Perca de prazo. O morto é o culpado por sua morte. Isso é aqui no Brasil. Eese é meu país. Onde os sem recursos financeiros são os verdadeiros condenados antes da sentença.

  • Fidelis |  26/09/2023 20:08:52

    Esse é o mesmo Juiz que decretou a intervenção na saúde e acabou com tudo e entregou para o Governador MM ? Vamos esperar oq?

  • Sami |  26/09/2023 20:08:50

    Já falei inúmeras vezes, fala para a família , que a família resolve, e rápido...só falar ..

  • Bruno |  26/09/2023 20:08:22

    Cadê o CRM ? A médica não prestou socorro? cadê a punição ? Que exemplo né ? Daqui uns dias vira moda isso

  • Valdiley |  26/09/2023 20:08:21

    Com esse argumento apresentado, ou estão embriagado ou gagá, na hora de ir pra casa.

  • Perrado |  26/09/2023 20:08:03

    Família Perri é uma vergonha para a sociedade matogrossense

  • Pql |  26/09/2023 19:07:51

    Vergonha hein!? Daqui a pouco vão condenar o "de cujus" e obrigar a familia a indenizar a doutora!

  • Juarez |  26/09/2023 19:07:21

    Sem palavras, o TJ MT e suas decisões asquerosas, repugnantes, chega a dar náusea. Decisões totalmente fora da realidade e contra as provas dos autos. E ainda tripudiam da vítima que não está aqui para se defender, é vergonhoso. Quem não se lembra do caso da "amiga" atiradora que matou a outra a queima roupa e tribunal disse que foi acidente, depois dessa nada surpreendente mais....

  • Maria auxiliadora  |  26/09/2023 19:07:09

    A mulher, profissional de saúde, dirigindo em alta velocidade, atropelou um trabalhador, fugiu sem prestar socorro, jogando no lixo seu juramento e a culpa é da vítima. SA justiça é como uma cobra só atinge os descalços. Decepção!!

  • Lulu |  26/09/2023 19:07:00

    Vamos apostar que ainda a família da vítima vai ter que pagar o estrago do carro da DRA. E PAGAR DANOS MORAIS PARA A DIGNÃSSIMA.

  • Saudades de 1964 |  26/09/2023 18:06:23

    Parem o mundo que eu quero descer.!!! A motorista não estava embriagada, mas a vitima estava.!!!KKKKKKKKKK Como que afirmam que a vitima estava embriagada, se não fizeram o bafometro. Realmente, no Brasil...sil..sil, o poste mija no cachorro...a banana come o macaco....Só queria saber o quanto custou essa absolvição. Por favor, parem o mundo que eu quero descer.!!!!!!!!! O problema, talvez não é o dinheiro, mas sim, o dipRoma que enquadra no CORPORATIVISMO.!!1

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