Domingo, 11 de Agosto de 2024, 08h00
MALANDRÃO
TJ condena motorista a prisão por apresentar CNH falsa a PMs em Cuiabá
Homem confirmou que pagou R$ 700 por documento
Da Redação
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de prisão a homem que apresentou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa, em abordagem policial. A decisão referendou o julgamento da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que o condenou A dois anos e quatro meses e dias-multa, em regime inicial semiaberto.
No Recurso de Apelação Criminal interposto, o acusado solicitou a absolvição do crime ao alegar que as provas para condenação eram insuficientes e que desconhecia que o documento “estava com categoria errada na impressão”. Consta da ação que o flagrante ocorreu durante abordagem policial, dia 11 de junho de 2016, por volta das 10h40min, na Rua da Fartura, bairro Planalto, em Cuiabá/MT.
Na ocasião, a habilitação apresentada constava permissões para as categorias AD com validade até 21/1/2019. Após a conferência dos dados, os policiais constataram que o cadastro possuía autorização somente para categoria A com validade até 09/1/2014.
Além da comprovação de falsificação do documento, por meio de Laudo Pericial, também contribuíram para a comprovação do crime os depoimentos feitos pelos policiais da abordagem e da própria mãe do acusado. Para o Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, o acusado também assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado criminoso, posto que, estando com documento falso, dispôs em portá-lo e apresentá-lo à autoridade pública.
Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Marcos Machado, destacou que informações de ilegalidades foram declaradas pelo próprio apelante. Durante os depoimentos, o acusado confirmou que não realizou os testes necessários para obter a CNH de categoria “D”, que a adquiriu pelo valor de R$ 700,00 de um funcionário do Detran à época, porém não identificou o suposto intermediário e nem apresentou o recibo da transação. “Logo, a responsabilização penal do apelante por uso de documento falso deve ser mantida”, concluiu o desembargador Marcos Machado, voto acompanhado por unanimidade dos membros da Câmara.
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