Cidades

Quarta-Feira, 18 de Junho de 2025, 14h05

VIDA DE CRIMES

TJ confirma regressão ao regime fechado de tesoureiro do CV que girou R$ 65 milhões

Defesa impetrou habeas corpus para revalidar benefício, mas sem êxito

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Paulo Witer Farias Paelo, o “WT”, apontado como tesoureiro da facção Comando Vermelho (CV) no Estado. Ele tenta anular uma decisão que determinou sua regressão ao regime fechado na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, e a perda de parte dos dias remidos na execução de pena.

Paulo Witer cumpre pena unificada de 30 anos, 7 meses e 28 dias de reclusão, resultante de condenações por roubo, furto, falsa identidade e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Ele foi um dos principais alvos da Operação Apito Final, deflagrada pela Polícia Civil em abril de 2024, e que desmantelou um esquema de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

WT é suspeito de movimentar pelo menos R$ 65,9 milhões da facção, montante que era utilizado para comprar imóveis e carros de luxo, como forma de lavar o dinheiro do crime. Recentemente, a Segunda Vara Criminal de Cuiabá (Execuções Penais) o regrediu para o regime fechado e determinou a perda dos dias remidos. De acordo com a defesa, o juízo teria determinado a regressão de regime sem qualquer fundamentação sobre a medida.

Na decisão de primeiro piso que determinou a regressão de regime, o juízo justificou que a medida é cabível quando o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. Foi ressaltado ainda que, quando passou pela progressão para o semiaberto, WT deixou de cumprir cautelares como o uso da tornozeleira eletrônica, tendo inclusive rompido o equipamento e sido preso em Alagoas.

As investigações revelaram ainda que um servidor da Prefeitura de Cuiabá teria sido flagrado retirando objetos do apartamento de Paulo para impedir sua incriminação, inclusive a própria tornozeleira eletrônica. Outro cúmplice teria movimentado o dispositivo de forma a simular sua permanência na capital mato-grossense.

A decisão ainda citou publicações da mídia e investigações da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) que revelaram que, enquanto o sistema de monitoramento eletrônico indicava que Paulo Witer estaria em Cuiabá, ele foi flagrado em viagens de lazer e luxo em Santa Catarina, Rio de Janeiro e Maceió, locais onde ele, inclusive, teria saltado de paraquedas.

“A matéria relativa à perda dos dias remidos deve ser reservada ao órgão colegiado, após audição do juiz da causa e intervenção da i. PGJ, por envolver a desconstituição da eficácia de ato judicial proferida há mais de 1 ano e transitado em julgado, “assim garantindo-se a necessária segurança jurídica”. Logo, a pretensão suspensiva mostra-se improcedente. Com essas considerações, indefere-se o pedido liminar”, diz a decisão.

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