Segunda-Feira, 24 de Fevereiro de 2025, 15h26
ROUBO DE BANCA
TJ livra Arcanjo de júri por mandar matar três ladrões em MT
Idade fará com que Comendador não seja julgado
LEONARDO HEITOR
Da Redação
Chico Ferreira
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão de primeiro piso que determinou que o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro não enfrentará mais o júri popular pela acusação de ser o mandante da morte de três adolescentes que teriam roubado R$ 500 de uma “banca” de jogo do bicho, no ano de 2001. Na decisão, os desembargadores apontaram que o argumento usado na apelação não era cabível no crime investigado.
O juiz da Primeira Vara Criminal de Várzea Grande, Jorge Alexandre Martins Ferreira, reconheceu, em maio de 2024, a prescrição do crime, por conta da idade avançada do ‘comendador’, tendo ainda alfinetado a demora na tramitação do processo, na decisão. O magistrado destacou que Arcanjo já possui mais de 70 anos e a legislação prevê que a contagem do prazo para extinção da punibilidade, nestes casos, é reduzido pela metade.
Segundo a denúncia, três adolescentes - identificados como Leandro Gomes dos Santos, Celso Borges e Mauro Celso Ventura Moraes -, foram executados numa área de mata na região do bairro São Mateus, em Várzea Grande, no ano de 2001. As mortes teriam sido uma retaliação a um suposto roubo de R$ 500 de uma “banca” do jogo do bicho que seria de Arcanjo, localizada em Cuiabá.
As execuções ficaram a cargo de José Jesus de Freitas, o “Sargento Jesus”, que teria repassado o ‘serviço’ para os ex-policiais militares Célio Alves de Souza e Hércules de Araújo Agostinho, o “Cabo Hércules”, ambos "pistoleiros" de Arcanjo, com a participação de João Leite. Os adolescentes foram identificados pelo filho da responsável pela banca assaltada, que ficava localizada na Avenida dos Trabalhadores, em Cuiabá.
Os menores foram colocados dentro de um carro e foram executadas em uma região de mata. Depois de matar as vítimas, os executores também enterraram os corpos numa cova rasa. A denúncia foi recebida em 17 de abril de 2007 e os envolvidos foram pronunciados para passar pelo Tribunal do Júri. No entanto, o magistrado reconheceu a prescrição do crime em relação a João Arcanjo Ribeiro e, na decisão, alfinetou a demora na tramitação dos autos.
O recurso havia sido proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso, contra a sentença da Primeira Vara Criminal de Várzea Grande que declarou extinta a punibilidade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, por conta da prescrição. Ele havia sido denunciado
De acordo com a tese do MP-MT, a aplicação da prescrição a crimes dolosos contra a vida é inconstitucional e inconvencional, defendendo ainda que os mesmos deveriam ser considerados imprescritíveis, tendo em vista sua gravidade. Foi pontuado também que o juízo de primeiro piso aplicou indevidamente o dispositivo que reduz o prazo prescricional pela metade para pessoas acima de 70 anos, sem, contudo, reconhecer corretamente as interrupções que ocorreram ao longo do processo.
Na sentença de primeiro piso, o magistrado apontou que João Arcanjo Ribeiro, nascido em 30 de março de 1951, tem atualmente 73 anos e se beneficia com a contagem prescricional reduzida pela metade. Foi citado ainda pelo juiz que a pronúncia se deu há mais de 13 anos, reconhecendo assim a extinção da punibilidade e cancelando o julgamento que seria realizado em setembro de 2024.
Na decisão, os magistrados refutaram o argumento do MP-MT, mas o relator dos autos, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda, fez questão de elogiar o recurso, citando até mesmo que há pouco tempo atrás era integrante do órgão ministerial. Ele destacou, no entanto, que a apelação usa como argumento crimes internacionais, o que não é o caso dos autos.
“A peça recursal é de alentada envergadura argumentativa e riqueza, doutrinária, acadêmica e, porque não dizer, filosófica e poética, sensibilizando a todos, de maneira bela e profunda, orgulhando o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e, especialmente, este Relator, uma vez que, a exemplo do subscritor da pretensão de reexame, também pisei, por alguns anos, as areias sagradas do Coliseu do Tribunal do Júri da Capital, como Promotor de Justiça”, diz a decisão.
Os desembargadores detalharam ainda que o crime ocorreu em maio de 2001, a denúncia foi recebida em março de 2005 e a decisão de pronúncia foi prolatada em abril de 2007, sendo confirmada pelo Tribunal de Justiça em setembro de 2013. Os magistrados ressaltaram que os autos permaneceram tramitando, em recursos em Brasília, por 7 anos, e parados no juízo de Várzea Grande por outros 3, resultando na prescrição.
“O resultado dessa aritmética da inércia é exatamente os 10 anos, que seria o prazo em que a pretensão punitiva estatal esvairia, diante do cômputo à metade. E na hipótese, entre a confirmação da decisão de pronúncia (25.09.2013) e a prolação da decisão extintiva (09.05.2024), transcorreu período superior ao prazo de 10 anos aplicável ao crime de homicídio qualificado, já reduzido pela metade em virtude da idade do réu. Assim, entendo que deve ser mantida a decisão que declarou extinta a punibilidade do recorrido, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal. Desta feita, julgo o recurso desprovido, mantendo incólume o decisum de origem quanto ao decreto de extinção da punibilidade que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em relação a João Arcanjo Ribeiro pelos delitos de homicídios dolosos, praticados em relação de horizontalidade e em um locus desprovido de qualquer estatalidade”, aponta o acórdão.
Pedro Paulo | 24/02/2025 16:04:29
Rapaz, esses matadores fizeram um favor pra sociedade! "Esses" tais menores se não tivessem sido executados já teriam tirado a vida de muitos pais de famÃlia! esses já eram IRRECUPERÃVEIS, inclusive já eram de altÃssima periculosidade! principalmente o GT!
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