Cidades

Terça-Feira, 08 de Julho de 2025, 18h50

PRESCRIÇÃO

TJ manda devolver dinheiro apreendido com alvo de operação há 20 anos em MT

Réus escaparam de punição em sonegação de R$ 912 milhões

BRENDA CLOSS

Da Redação

 

A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou nesta terça-feira a restituição de R$ 3.250 a Élzio José da Silva Velasco. O valor foi apreendido durante a Operação Quimera quando ele foi alvo de busca e apreensão realizada em 2005 e estava vinculado ao processo.

Segundo os autos, a quantia foi retida junto a outros bens após autorização judicial, em setembro de 2005. Em março de 2024, no entanto, a Justiça reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal e declarou extinta a punibilidade do caso.

A sentença transitou em julgado no dia 22 de maio do mesmo ano. Apesar da extinção do processo, o valor não havia sido devolvido, motivo pelo qual Élzio solicitou judicialmente o levantamento da quantia, que foi corrigida monteriamente e deve ser hoje cerca de R$ 300 mil.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou favorável ao pedido. Na decisão, a magistrada destacou que a restituição é cabível, conforme e que não há dúvidas quanto ao direito do reclamante.

A juíza autorizou a expedição de alvará judicial para liberação do montante, condicionando o pagamento à indicação de conta bancária nos autos. "Ante o exposto e em consonância com o parecer ministerial, defiro o pedido e determino a restituição do montante vinculado nos autos ao requerente Élzio José da Silva Velasco. Proceda-se à certificação dos valores vinculados aos autos e, em seguida, expeça-se alvará para a conta bancária a ser informada nos autos", determinou.

OPERAÇÃO QUIMERA

A Operação Quimera I foi deflagrada em setembro de 2005 pela Delegacia Fazendária juntamente com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) para investigar um rombo de R$ 912,2 milhões com a sonegação de impostos pelo Estado. O processo criminal tramita desde outubro de 2005 enquanto a ação por improbidade foi protocolada em dezembro de 2006.

De acordo com as investigações, as fraudes ocorriam quando os carregamentos chegavam nos postos fiscais do Estado. A terceira via das notas fiscais, destinadas ao pagamento do ICMS, eram retidas no primeiro posto. Em seguida, em vez de encaminhar a nota para a Secretaria de Estado de Fazenda, conforme determina a lei, as notas eram encaminhadas para os intermediários.

Comentários (3)

  • Miguel  |  09/07/2025 17:05:28

    Meu Deus, tem piedade de nós. Dias atrás, aqui nesse mesmo canal de notícias, um empresário sonega mais de 400 milhões e faz acordo e vai pagar 240 mil e 60x. Agora essa, o processo prescreveu e os 3250 apreendido nos autos, tem de ser restituído e lá se vai 300 mil... Utilizando o app do tjmt, com índice de correção pelo INPC, esse valor não passa de 20 mil... Virou festa. Salve se quem puder.

  • Jas |  09/07/2025 01:01:35

    Mais uma vez, a lerdeza, a morosidade, a falta de compromisso do judiciário com a justiça (seria isso mesmo? Ou teria interesses via aí nesse angu de caroço?) prejudica o cidadão que é quem vai pagar por essa desfaçatez.

  • Siqueira  |  09/07/2025 00:12:31

    Meu Deus! Tem alguma coisa ERRADO no nosso JUDICIÃRIO, não é possível deixar prescrever tantos processos.

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