Cidades

Segunda-Feira, 03 de Março de 2025, 20h05

DECISÃO UNÂNIME

TJ manda Estado pagar maquinário de fazendeiro queimado pela Sema

Magistrados entendem que não houve comprovação de "prejuízos ambientais"

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) determinou que o Estado de Mato Grosso terá que pagar por maquinários destruídos por fogo e que foram apreendidos de um fazendeiro suspeito de danos ambientais. O dono da propriedade rural conseguiu comprovar que a penalização adotada pelo Poder Executivo Estadual foi “precoce”.

Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Mario Kono, relator de um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT) que é contra o pagamento dos maquinários, e que já foi determinado em decisão anterior nos autos. A sessão de julgamento ocorreu no dia 27 de fevereiro deste ano.

Em seu recurso, o MPMT alega que não houve a regularização ambiental da propriedade - que conta com 2.499 hectares, e está localizada no município de Marcelândia (641 Km de Cuiabá). O órgão ministerial também defende que os fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) “apenas cumpriram o que lhes é determinado pela norma de regência”.

O desembargador Mario Kono discordou dos argumentos em seu voto, e lembrou que os prejuízos ambientais não foram comprovados tendo em vista que houve um desmatamento num perímetro correspondente a 13% do total da propriedade rural.

O Código Florestal Brasileiro estabelece que se uma área possui o bioma do tipo “floresta” - caso da propriedade em Marcelândia, região 100% inserida na Amazônia -, a exploração deve manter 80% da vegetação nativa. Assim, como os supostos danos corresponderam, em tese, em 13% do total da fazenda, não houve infração ambiental, segundo o desembargador.

Kono também revelou em seu voto que não houve a adoção de outras medidas que poderiam evitar a destruição dos maquinários, como o transporte dos veículos para evitar sua utilização, por exemplo.

“Não houve demonstração de que o transporte ou a guarda das máquinas fosse inviável, nem de que a sua manutenção pudesse representar riscos ao meio ambiente ou à segurança pública. Ao contrário, a destruição prematura dos bens impediu o contraditório e a ampla defesa do autuado”, analisou o desembargador.

O MPMT ainda pode recorrer da decisão.

Comentários (6)

  • Jão |  04/03/2025 12:12:05

    Judiciário de Mato Grosso: como levar a sério?

  • FAZ O L ! |  04/03/2025 10:10:59

    Tem que botar fogo mesmo! Malditos seja estes desmatadores ambientais!

  • Omar Telo |  04/03/2025 10:10:04

    Sobre o Judiciário Matogrossense quando o caso envolve algum ricaço do agronegócio: CORRUPÇÃO...PROPINA... FESTA DA CUECA...

  • Paulão |  04/03/2025 09:09:43

    Entendido que o estado paragara o prejuizo, porém o que vai acontecer com a gestora da SEMA? NADA! Como os funcionarios que queimaram? NADA! A muito essa secretaria vem servindo de tudo que é tipo de coisa errada !

  • TJMT DOS PENDURICALHOS  |  04/03/2025 07:07:46

    QUANDO CHEGAR NO STF ESSA DECISÃO CAI COMO CAIU A DECISÃO DOS PENDURICALHOS DE AUXÃLIO EXTRA NO TJMT. E VAMOS CONTINUAR ENVIANDO DENÚNCIA NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CNJ NELES. POIS QUEM VAI JULGAR É O CNJ E NÃO O TJMT. QUAMDO CHEGAR NO STF A DECISÃO DE PAGAR OS MAQUINARIOS CAI EU ACREDITO. FORA MAÇONARIA !!!!!!

  • DEVAIR VALIM DE MELO  |  03/03/2025 20:08:17

    PARABÉNS TJ.. SEMA ALEM DE SER UM ÓRGÃO CORRUPITO E TERRORISTAS AMBIETAL. NAO FUNCIONà PRA POBRE E SO LIBERA PRA RICO E GRUPOS GRANDES. SO DA PRAZER PRA QUEM PAGA A MAIS DE 30 ANOS E PRA QUEM BANCA POLITICOS FAMOSOS A ANOS.

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