Terça-Feira, 22 de Abril de 2014, 08h25
SE A MODA PEGA...
TJ manda médico pagar R$ 10 mil por mau atendimento em MT
Profissional receitou médico sem exame e negou atendimento emergencial
RAFAEL COSTA
Da Redação
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) condenou o médico J.A.R. F a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil por descaso com paciente que sofria crises nervosas.
Foi entendido que o profissional não atendeu o paciente com flagrante mal estar, indicou medicamentos sem exame direto e tratou-o de forma desrespeitosa, agravando assim seus problemas de saúde.
Conforme narrado na peça processual, o paciente S.M , no dia 13 de abril de 2003, sentiu fortes dores de cabeça, tremor e tortura, e por isso não conseguia dormir. Ao chegar as 9h para uma consulta, aguardou a chegada do médico até as 10h30. Ao questionar a secretaria o motivo do atraso, a mesma entrou na sala do médico e entregou uma receita já pronta orientando-o a comprar um medicamento.
Ao afirmar que não estava se sentindo bem, foi informado pela secretaria de que o médico já havia ido embora. Ao chegar no estacionamento do hospital, encontrou o médico que informou nada fazer e orientou-o a ir para o Pronto Socorro.
Sentindo tonturas, pediu a secretaria que fosse entregue exames médicos para procurar outro profissional, o que foi rejeitado. Por conta disso, alega que desmaiou em um dos corredores e precisou ser atendido por outra equipe médica.
Em audiência de instrução processual, o médico informou que se sentia enganado pelo paciente que pedia seguidas vezes atestados médicos para se ausentar do trabalho. Em juízo, confirmou o episódio do desmaio do paciente após ir embora e manda-lo ir ao Pronto Socorro.
Relator do processo, o desembargador Rubens de Oliveira elencou que a atitude do profissional violou o Código de Ética Médica. “Evidente que o requerido agiu com negligência ao prescrever medicamento sem exame direto no paciente, além de tratá-lo com desprezo, o que fez agravar os sintomas, levando-o ao desmaio, não podendo tais acontecimentos ser considerados meros aborrecimentos, mas sim omissão lesiva do médico, que gera o dever de reparar”, diz trecho do relatório.
O voto do magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Serly Marcondes Alves.
Marcos | 23/04/2014 12:12:05
Devia processar o juiz e o vagabundo que não quis ir trabalhar e foi pedir atestadinho. Crise nervosa? Piti? Isso é pouca vergonha... Ninguém valoriza mais o médico nesse paÃs.
marcos | 22/04/2014 13:01:03
NOTICIA TEM QUE CONSTAR O HOSPITAL ; E OU POSTO DE SAÚDE EM QUE O PACIENTE FOI, POIS SOMENTE ASSIM O LEITOR PODERà FORMAR UMA OPINIÃO SOBRE A REPORTAGEM. POIS MUITO ESTRANHO, ESSA ATITUDE DO JUIZ, TIPO COISAS PIORES ACONTECEM NO PRONTO SOCORRO, E PIORES ACONTECEM PELA CIDADE E OS POBRES ENTRAM NA JUSTIÇA E NADA ACONTECE.
ALZINO BERNARDES DA SILVA | 22/04/2014 10:10:32
COISA BOA! O BRASIL MUDOU, O MUNDO MUDOU! MAS TEM ALGUEM QUE PARECE AINDA NÃO TER DADO CONTA DISSO. SÃO SERES HUMANOS (PIORES DO QUE OS OUTROS), E SE ACHAM OS DONOS DA SITUAÇÃO. HUMILHAM AS PESSOAS, COMO FAZIAM NO PASSADO. CAI A FICHA!!!!!!! ACORDA BRASIL!!! PARABENS AO JUDICIARIO DE MATO GROSSO, PELA JUSTA DECISÃO.
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