Cidades

Quarta-Feira, 15 de Janeiro de 2025, 12h31

PUNIÇÃO EXAGERADA

TJ manda PM reincorporar cabo demitido por atestado falso em MT

Ele tinha 19 anos de corporação quando foi expulso

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso proposto pelo cabo da Polícia Militar, André Sausen, que atuava no Quinto Batalhão da Polícia Militar, no Quarto Comando Regional em Rondonópolis. Ele foi expulso da Corporação por conta da apresentação de um atestado médico falso para não se apresentar ao trabalho, mas teve a punição considerada exagerada, pelos magistrados.

O recurso foi proposto contra sentença prolatada da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, que tinha negado pedido de reintegração à corporação. O militar alegou que o processo administrativo disciplinar que resultou em sua expulsão seria nulo, devido ao cerceamento de defesa e ausência de contraditório.

De acordo com o relato do policial, após a defesa final apresentada por sua advogada, o sindicante emitiu um relatório, e novas diligências foram determinadas pelo coronel responsável, sem que ele fosse devidamente intimado para se manifestar sobre os atos processuais complementares, violando, assim, o princípio da ampla defesa.

Na apelação, o policial argumentava ainda a ausência de seu advogado nas deliberações e a prescrição da ação disciplinar, uma vez que o lapso temporal entre o fato gerador (2015) e a decisão final (2021) excedeu o prazo legal de seis anos. Por fim, ele sutentou que a punição aplicada é excessiva, devendo ser observada a razoabilidade e a proporcionalidade.

Na decisão, os desembargadores refutaram a tese de ausência do devido processo legal, destacando que o cabo acompanhou todos os atos que ocorreram no processo administrativo, desde a sua implementação até o julgamento final. Foi destacado ainda que as provas juntadas aos autos tornam desnecessária a manifestação após a elaboração do laudo complementar.

No entanto, entenderam que a punição foi desproporcional, mesmo destacando que faltar com a verdade e apresentar atestados falsos para justificar ausências a atividades triviais, traduzem a quebra de confiança e consequente incapacidade de permanecer na ativa.

Os magistrados pontuaram que a conduta do militar se deu em um episódio apenas e ocorreu no âmbito interno da corporação, sem reflexos graves para terceiros ou para o serviço público. Foi detalhado ainda a não existência de nenhuma notícia de outras condutas desabonadoras e que, nos 19 anos em que integrou a PM, o militar apresentou comportamento excepcional, com histórico irrepreensível, incluindo 19 elogios e medalha honorífica.

“Tendo em vista esse histórico positivo, não se mostra razoável a aplicação da penalidade máxima, a qual normalmente é reservada para condutas de extremas gravidade, como homicídios, roubos ou tráfico de drogas, que envolvem uma reprovação moral e jurídica muito mais intensa. O princípio da proporcionalidade exige que as deliberações disciplinares sejam aplicadas de forma equilibrada e justa, considerando tanto a natureza da falta cometida quanto o histórico funcional do servidor. No caso em tela, a aplicação de uma punição mais branda, revela-se suficiente para atingir os objetivos pedagógicos e punitivos da legislação disciplinar, sem causar prejuízos desproporcionais. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso para afastar a pena de exclusão a bem da disciplina, substituindo-a pela de reforma”, diz a decisão.

Comentários (1)

  • Pinto |  15/01/2025 12:12:50

    Uai.....mas um dos deveres de um policial não é amar a verdade???

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