Domingo, 08 de Setembro de 2024, 19h20
LIMPEZA
TJ mantém apreensão de trator usado em crime ambiental em MT
Dono de máquina disse ter sido contratado para limpar terreno
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a apreensão de um trator utilizado num suposto crime ambiental em Gaúcha do Norte (580 Km de Cuiabá), no fim de 2023.
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador José Luiz Lindote, relator de um recurso ingressado pelo proprietário do trator contra a apreensão.
Nos autos, o proprietário do maquinário apontou uma suposta contradição, e também falta de clareza, na decisão que manteve a apreensão do trator, por meio de seu recurso (embargos de declaração).
“Relata que houve erro no enquadramento legal da conduta do Embargante que, embora seja vício sanável, no caso, se torna insanável diante da necessidade de alteração dos fatos descritos no auto de infração e no auto de inspeção”, diz trecho do processo.
Em seu voto, o desembargador José Luiz Lindote considerou não haver contradições, e que a equipe do Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, que realizou a apreensão, estava apenas desempenhando suas funções.
“Não se vislumbrou, nesse ponto, a existência de indícios de ilegalidade ou abusividade na atuação da Administração Pública por seus agentes de fiscalização ambiental na lavratura do auto de infração e do termo de apreensão, tampouco vícios nos aludidos atos, eis que são resultantes de sua atuação no poder/dever de fiscalização, conforme o rigor da letra da lei”, analisou o desembargador.
De acordo com informações do processo, o proprietário do trator esteira tinha sido contratado para “limpar” a vegetação presente na Chácara 286, localizada em Gaúcha do Norte, no mês de dezembro de 2023.
O dono do maquinário conta nos autos que não sabia que a “limpeza” que tinha sido contratado para realizar era ilegal.
FAZ O L !!!!!!!! | 08/09/2024 20:08:09
Na verdade a autoridade competente falhou em não ter inutilizado o trator no local da infração, agora somente cabe a justiça a inutilização do trator de preferência botando fogo.
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