Cidades

Quarta-Feira, 31 de Julho de 2024, 19h40

SEM PRESCRIÇÃO

TJ mantém condenação de coronel por Hilux com placa de ambulância

Ele é ex-diretor do Hospital Militar

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve uma condenação ao coronel da Polícia Militar, José Kleber Duarte Santos, a 3 anos de reclusão, por ter trocado uma placa da caminhonete Hilux a qual conduzia. O dispositivo era, na verdade, de uma ambulância do Hospital Militar, do qual ele era o diretor à ocasião dos fatos, em junho de 2018.

O coronel foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, após ter sido flagrado por uma equipe de agentes de trânsito de Cuiabá, trafegando em sua caminhonete Hilux com uma placa que pertencia a uma ambulância. Ele era diretor do Hospital Militar e foi visto realizando uma conversão proibida sobre o canteiro da Avenida Beira Rio, o que gerou a abordagem pelos servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

No recurso, a defesa do coronel alegou prescrição dos crimes, mas os desembargadores destacaram, de imediato, que o prazo previsto em lei para extinção de punibilidade por adulteração de sinal automotor, que é de 4 anos, não havia transcorrido quando houve o trânsito em julgado da sentença. No entanto, os magistrados reconheceram a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de fraude processual, já que a pena prevista era de seis meses e a mesma se extinguiria em três anos.

Já em relação ao mérito da condenação, a defesa do coronel apontou ausência de provas suficientes para embasar a sentença. Os desembargadores, porém, pontuaram que existem elementos de convicção que dão o juízo de certeza necessária quanto à materialidade e autoria do delito de adulteração de sinal identificador, a qual ele foi sentenciado a 3 anos de reclusão, mantendo assim a pena aplicada pela primeira instância.

“Embora negar que não realizou a troca das placas e que não sabia que foi invertida, essa simples negativa é insuficiente para elidir as provas coligidas. Segundo jurisprudência deste Tribunal, para caracterização do delito previsto, exige-se prova efetiva de que aquele a quem se atribui a prática delitiva tenha realizado adulteração ou remarcação do sinal identificador do veículo. Como dito, é exatamente isso que ocorre nos autos, pois há duas provas testemunhas e uma documental que efetivamente comprovam que o apelante praticou o delito de adulteração de sinal identificador de veículo, tanto quando conduziu o veículo sabendo que a placa estava adulterada, assim como ao mandar um funcionário a realizar a destroca das placas”, apontaram.

Entenda o caso

De acordo com a ação, o coronel José Kleber foi flagrado no dia 21 de junho de 2018 por uma equipe de ‘amarelinhos’, ao realizar uma manobra ilegal na Avenida Beira Rio. Posteriormente, o oficial da PM foi abordado, após os agentes averiguarem que a placa de seu veículo, uma caminhonete Toyota Hilux, não condizerem com o que estava no sistema. O policial então pediu que os servidores municipais o acompanhassem e fizessem o procedimento no Hospital Militar, onde teria um compromisso urgente.

No entanto, os ‘amarelinhos’ não foram autorizados a entrar no local, sendo que o funcionário da Prefeitura só conseguiu adentrar porque um militar, que o conhecia, permitiu que ele entrasse. Um dos agentes de trânsito que fez a abordagem informou que registrou em fotos e vídeos as placas no veículo, sendo que as mesmas foram trocadas por um funcionário terceirizado do hospital.

O servidor da Semob pediu a presença de um oficial da PM no local, mas o militar que foi designado era de patente inferior a do suspeito, o que fez com que fosse enviado um que tivesse a mesma patente de José Kleber Duarte Santos. Foi então encaminhado um coronel para o local e, ao chegar no Hospital, o militar quis apreender o veículo de seu colega de Corporação, o que iniciou uma discussão entre os dois.

Ainda no local, o agente de trânsito constatou que a placa pertencia a uma ambulância e que a mesma, uma Ford Courier, estava em nome do Hospital Militar. Já a Hilux, segundo depoimento do funcionário municipal, estaria com o licenciamento atrasado, o que fez com que ele lavrasse uma multa. O agente de trânsito destacou ainda que houve muita confusão e discussão, ressaltando também que foi o próprio coronel que pediu para que a equipe da Semob fosse até o Hospital Militar.

O coronel, em seu depoimento, afirmou percebeu que uma das placas estava solta e a outra havia caído. Que então, ao chegar no hospital, solicitou a um dos auxiliares que trocasse a placa, pois ele já havia providenciado as novas. O oficial chegou a argumentar que, à época, era pré-candidato à presidência do hospital militar, cujas eleições iriam ocorrer alguns meses depois, narrando ainda que não sabia que as placas estavam trocadas.

Comentários (5)

  • Nando |  31/07/2024 23:11:50

    Cesar, mancada e papelão é a corrupção q estão fazendo pra assumirem o hospital novamente e lavar dinheiro pra eleger bandido...aliás provavelmente vc é um desses

  • Cesar |  31/07/2024 21:09:17

    Ei coro, que mancada, posou de bandido, que papelão?! Que decepção para a corporação e sociedade. Meu Deus que falta de princípios. O que mais o senhor fez, que não veio à tona, hein?

  • JAIME DE FREITAS JR |  02/08/2024 18:06:13

    O certo era demitir por justa causa mas nesse país neguinho passa num concurso e se torna intocavel já passou da hora de rever isso aí

  • Contribuinte indignado |  01/08/2024 09:09:54

    ELES LIGAM PROS COMERCIANTES PEDINDO DOAÇÃO PARA O HOSPITAL, E OFERECEM UMA ETIQUETA PARA COLOCAR NO CARRO EM TROCA E PEDEM DOAÇÕES DE 600 PRA CIMA TRABALHAR QUE É BOM NADA, FICAM SO TORRANDO DINHEIRO PÚBLICO

  • EDVALDO JOSE DE ALMEIDA |  01/08/2024 08:08:24

    ESSE NAO É O CORONEL QUE DESACATOU UMA JUIZA, E ESTA ERRADO NA FRENTE E UMA ASSOCIAÇAO MILITAR? E APESAR DE SER CONDENADO NAO ESTA PRESO? KD O MP, A POLICIA ETC. SE FOSSE UM ZE TAVA CADEIA. ESSE CARA ESTA SEMPRE APRONTANDO E NAO ACONTECE NADA COM ELE. ACHO QUE A LEI É PARA TODOS. CADEIA NESSE CABRA.

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