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Quarta-Feira, 14 de Maio de 2025, 19h48

VIDA BANDIDA

TJ mantém condenação de tesoureiro de CV que lavou R$ 65 mi

W.T foi sentenciado a 12 anos de prisão pelo crime de roubo

BRENDA CLOSS

Da Redação

 

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação de Paulo Witer Farias Paelo, de 38 anos, conhecido como "W.T", a 12 anos, 1 mês de prisão em regime fechado, por sua participação em um roubo majorado ocorrido em 2014 na cidade de Nova Mutum (240 km de Cuiabá). Apontado como tesoureiro da facção criminosa Comando Vermelho (CV), ele teve seu recurso de apelação rejeitado, mantendo inalterada a sentença proferida pela 3ª Vara da Comarca local. Decisão unânime foi proferida nesta terça-feira (13). 

O crime foi praticado em 19 de setembro de 2014, quando Paulo Witer e outros três comparsas — David Junior Geraldo Almeida Fialho, Leandro Rodrigues da Silva e um suspeito identificado apenas como "Dudu" — assaltaram a loja Eletromóveis Martinello, no centro de Nova Mutum. Armados, os criminosos subtraíram cerca de R$ 2,4 mil em dinheiro e três aparelhos celulares, além de outros objetos. A ação foi planejada: os acusados se deslocaram de Cuiabá em dois veículos (uma motocicleta e um carro), dividindo tarefas para executar o roubo.

O TJ-MT destacou que a condenação foi baseada em um conjunto robusto de provas, incluindo confissão do corréu David Junior, que detalhou a participação de Paulo Witer no crime, apreensão da carteira de habilitação de Paulo no carro usado na fuga, vinculando-o diretamente ao veículo empregado no transporte dos objetos roubados e o reconhecimento pelas vítimas e depoimentos policiais consistentes.

A defesa de Paulo Witer alegou nulidades processuais, como a corrupção de mídias das audiências e a intimação via WhatsApp, mas o tribunal rejeitou os argumentos, afirmando que não houve prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. Também foi descartada a tese de furto da carteira de habilitação, por falta de registro policial ou testemunhas que corroborassem a versão.

A pena-base foi fixada acima do mínimo legal (6 anos) devido a três circunstâncias judiciais negativas: o crime foi premeditado, com deslocamento exclusivo para a prática do roubo, os antecedentes criminais, pois Paulo Witer é multirreincidente, com quatro condenações anteriores por roubo majorado e as circunstâncias do crime tendo em vista que a ação foi em grupo e uso de violência com arma de fogo.

O relator do recurso, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, ressaltou que a dosimetria seguiu critérios legais e jurisprudenciais, sem arbitrariedade.” Desse modo, não se verifica qualquer ilegalidade ou desproporcionalidade no quantum fixado, sendo incabível a revisão da dosimetria da pena na instância recursal, salvo em casos de manifesta arbitrariedade, o que, evidentemente, não se observa na hipótese dos autos. Ante o exposto, conhecida a pretensão de reexame e, no mérito, recurso de apelação desprovido, em consonância com o parecer ministerial, mantendo incólume a sentença objurgada, tal como prolatada”. 

APITO FINAL – Além de condenado por roubo, WT foi o principal alvo da Operação Apito Final da Polícia Civil, acusado de movimentar pelo menos R$ 65,9 milhões da facção que era utilizado para comprar imóveis e carros de luxo, como forma de lavar o dinheiro do crime. Ele está preso no raio 08 da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. 

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