Cidades

Quinta-Feira, 01 de Maio de 2025, 16h46

HIDRUS

TJ mantém confisco de armas de CAC usadas por filho traficante em MT

Armamento foi apreendido por ordem judicial em 2019

DIEGO FREDERICI

Da Redação

 

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a apreensão de 5 armas de fogo de um proprietário de um estande de tiros em Peixoto de Azevedo (674 Km de Cuiabá). O endereço em que as armas foram apreendidas também é atribuído ao filho, condenado por tráfico de drogas, e foi alvo de busca e apreensão da Polícia Judiciária Civil (PJC) durante a operação “Hidrus”, em 2019.

Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Marcos Machado, relator de uma apelação criminal de Henrique Rodrigues Alves, condenado a 11 anos e 7 meses de prisão pelos crimes, filho do dono do estande de tiros em Peixoto de Azevedo. A sessão de julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (29).

A defesa do réu alegou que não haviam provas contra ele, requerendo, ainda, a devolução não só das cinco armas de fogo - um revólver cal. 38, uma pistola cal. 40, outras duas pistolas cal. 380, todas da marca Taurus, além de um fuzil Rossi cal. 38 -, bem como de R$ 50 mil em dinheiro apreendidos.

O desembargador Marcos Machado não concordou com os pedidos em seu voto, lembrando a defesa de que além de haver provas suficientes contra Henrique Rodrigues Alves, ele também é, na verdade, o líder do esquema de tráfico revelado na operação “Hidrus”.

Em relação à devolução das armas - bem como munições e carregadores também apreendidos -, o desembargador esclareceu que o pedido deve ser feito pelo pai do réu, suposto proprietário dos produtos bélicos apreendidos.

“Henrique era o líder, o grande organizador da ação criminosa, cujos associados com eles foram apreendidas drogas. Com relação à devolução dos bens, não há legitimidade do seu cliente pedir a devolução que são ditos do pai. Ele quem tem legitimidade para trazer isso ao Tribunal”, esclareceu Machado.

O julgamento, porém, não foi totalmente desfavorável ao réu, que teve a pena diminuída para 8 anos de prisão no semiaberto. A condenação inicial, de 11 anos e 7 meses, estabeleceu o regime fechado.

Marcos Machado justificou o entendimento dizendo que não ficou comprovado o crime de organização criminosa, retirada de condenação de Henrique Rodrigues Alves e consequente diminuição da pena.

As investigações da PJC apontam que ao menos 6 Kgs de drogas, a maior parte pasta base, foram comercializadas pelos réus. Uma Toyota Hilux, na posse de Henrique Rodrigues Alves,  também foi apreendida na operação.

Comentários (1)

  • Jonas  |  02/05/2025 14:02:30

    O juiz diz que ele é o chefe, organizador da ação criminosa. Logo após reduz a pena de 12 (fechada) paga 8 anos (semiaberta) porque não ficou provado seu envolvimento com organização criminosa. Kkkkkk

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