Sábado, 10 de Setembro de 2022, 10h06
CRIME AMBIENTAL
TJ mantém confisco de máquina utilizada em fazenda embargada
Prestador de serviço afirmou não ser dono do imóvel, mas obteve êxito
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a apreensão de uma pá carregadeira flagrada numa fazenda em Cláudia (474 KM de Cuiabá), e que era utilizada numa área embargada da propriedade rural.
Os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora de um recurso ingressado pelo dono da pá carregadeira (trator Case, modelo W20E), identificado como F. C.B. A sessão de julgamento ocorreu no dia 22 de agosto de 2022.
No recurso, o dono da pá carregadeira alegou que é um prestador de serviços, e que não é o proprietário das terras localizadas no município de Cláudia. De acordo com monitoramento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), os maquinários eram utilizados numa área embargada para a pulverização de calcário – medida que tem o objetivo de diminuir a acidez do solo.
“O embargante sustenta que o acórdão embargado apresenta omissão por não ter observado o ilícito praticado na atuação dos agentes públicos, que atribuíram ao ora embargante a propriedade da área supostamente embargada, mesmo os funcionários informando que o embargante é apenas o proprietário dos maquinários, e mesmo assim, fizeram constar que era o proprietário e atribuíram todos os encargos sobre ele”, defendeu o dono da pá carregadeira.
Em seu voto, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos revelou que, independente da propriedade da fazenda, os maquinários estavam sendo utilizados na prática de crimes ambientais.
“Destaca-se, ainda, que, os agentes públicos tenham constado por equívoco que a propriedade da área objeto de infração ambiental pertencia ao ora embargante, a justificativa para a apreensão dos maquinários foi o fato de ter sido constatada in locu a realização de atividades dentro da área embargada sem autorização provisória de funcionamento, consistente no lançamento de implemento de pulverização de calcário; não tendo o embargante logrado êxito em desconstituir as conclusões dos agentes públicos”, diz o voto.
O dono da pá carregadeira ainda pode questionar a decisão judicial.
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