Terça-Feira, 11 de Junho de 2024, 23h02
GRAVATAS
TJ nega "carona" em HC de advogado e mantém PM preso em MT
Leonardo Qualio informava ações da polícia ao CV
Da Redação
O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um habeas corpus proposto pela defesa do policial militar Leonardo Qualio. Ele foi preso durante a deflagração da Operação Gravatas, em março, suspeito de encaminhar boletins de ocorrência para advogados e integrantes de organizações criminosas ligadas ao Comando Vermelho.
Deflagrada no dia 12 de março pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Polícia Civil, as investigações apontaram que o policial Leonardo Qualio enviou dezenas de boletins de ocorrência aos advogados que atuavam como braço jurídico do Comando Vermelho. As informações eram repassadas nos presídios em que as lideranças da facção estavam detidas.
Além dos boletins, imagens das viaturas da Polícia Judiciária Civil durante diligências também eram enviadas, com o intuito de embaraçar as investigações. Os demais presos na operação foram os advogados Hingritty Borges Mingotti, Tallis de Lara Evangelista e Roberto Luís de Oliveira.
As investigações apontaram que Leonardo Qualio encaminhava o material para o advogado Roberto Luis de Oliveira e Tiago Telles, com a intenção de manter a facção criminosa informada, em tempo real, das operações policiais, prisões, materiais apreendidos, entre outros dados. No habeas corpus, Leonardo Qualio pedia a extensão da decisão que beneficiou o advogado Tallis Lara Evangelista, que recentemente foi colocado em liberdade através de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Os desembargadores entenderam, no entanto, que seriam casos distintos, tendo em vista que o policial militar não seria informante, mas sim um integrante da organização criminosa. Os magistrados apontaram ainda que a participação do policial teria resultado em graves danos a segurança de testemunhas e vítimas, assim como a integridade dos encarregados pela manutenção da ordem pública. Por entenderem que a prisão preventiva foi baseada na necessidade de manutenção da ordem pública, o pedido foi negado.
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