Domingo, 08 de Setembro de 2019, 17h15
PASSAR BENS
TJ nega pedido e mantém inquérito contra "Rei do Pacote"
"Dom Wagner" responde por porte ilegal de arma de fogo
RODIVALDO RIBEIRO
Da Redação
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) negou provimento a um habeas corpus impetrado pela defesa do “digital influencer” Wagner Wilton do Carmo, o Dom Wagner, também conhecido como "Rei do Pacote - Passar Bens". A decisão foi proferida após sessão de julgamento realizada na quarta-feira (04).
O advogado de "Passar Bens" pretendia parar o inquérito policial aberto contra seu cliente por porte ilegal de arma de fogo. O episódio da prisão, realizada depois de um das dezenas de posts que ele faz semanalmente em mídias sociais, sempre ostentando maços de notas de R$ 100 e R$ 50, em churrascos à beira da piscina de sua casa, com carros de luxo ao fundo, viralizou e corre por milhares de celulares do país até hoje.
Nesse vídeo, um delegado aparece ao lado de agentes da Polícia Judiciária Civil (PJC) comemorando com fogos, frases infantis e chulas e a canção “Tropa de Elite” de fundo musical. “Passar mal”, é o dito que encerra esse episódio.
Logo que foi solto, ainda na porta da delegacia, Dom Wagner gravou novo vídeo utilizando outro de seus jargões: “não sinta inveja, bebê, ore pra papai do céu dar pra você também”.
Sobre a ação, os autos relatam que corria o dia 02 de agosto quando "Dom Wagner" foi preso porque portava um revólver da marca Taurus calibre 38 dentro de sua residência em Poconé (distante 100 quilômetros de Cuiabá).
A justificativa do delegado e agentes da PJC foi o fato de a arma aparecer em um dos vídeos-ostentação de Wilton do Carmo. Ficou poucas horas na delegacia, esperando a lavratura do boletim de ocorrência e as demais formalidades para liberá-lo, pois ele prontamente apresentou o registro da arma e prestou os esclarecimentos exigidos.
No vídeo citado, gravado na saída da cela em Poconé, nova frase de provocação aos seus algozes: “Eu não sou bandido, sou felicidade, bebê”.
Tempos depois seus advogados entraram com o pedido de liminar no TJMT para arquivamento do inquérito nascido daquele b.o. No entendimento do relator da matéria, desembargador Pedro Sakamoto, conceder tal medida não é da competência daquela corte, mas da Vara Única de Poconé.
“Desta forma, nego o pedido de constrangimento ilegal e remesso os autos ao Juízo da Vara Única de Poconé”, disse, durante a sustentação do voto seguido pelo restante da Segunda Câmara Criminal.
J.José | 09/09/2019 09:09:48
Pra quê seguir um analfabeto? Passar bem Wagner.
Degas | 08/09/2019 20:08:55
Influencier do quê?Sem cultura e ostentador de nada.Qta ignorância de quem o segue.
Rico | 08/09/2019 19:07:32
Dom Wagner daria um ótimo prefeito em Poconé já que o gestor tem que ser malandro
Ricardo | 08/09/2019 19:07:28
Tem que ser investigado pra saber a origem do dinheiro já que o mesmo não cai do céu
Adv | 08/09/2019 19:07:18
Recorre, o TJMT toma direto reves do STJ e STF e nunca mudam... Eu não entendo...
Fabio | 08/09/2019 17:05:43
Aqui em Poconé toda a população quer saber qual profissão que dar tanto dinheiro assim. Afinal aqui tem uns poucos que ficam rico do dia pra noite em quanto a maioria da população sofre miseravelmente
João | 08/09/2019 17:05:34
RisÃvel essa “matéria”, para não dizer outra palavra. Vamos aos FATOS: 1) o INDICIADO em momento algum foi CONDUZIDO à Delegacia de Poconé; 2) o objetivo foi cumprido: APREENSÃO de arma de fogo, respectivo registro e mÃdias; 3) o crime em apuração é CEDER e RECEBER ARMA DE FOGO (Art. 14 da Lei 10.826/06). Se considerarmos que o fato deu-se em um ambiente regado a bebida alcóolica, não precisa ser muito inteligente para perceber o perigo dessa conduta e 4) para de defender que não cumpre as LEIS que o tempo em que poste mijava em cachorro ACABOU, talkey?!?!?
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