Cidades

Domingo, 16 de Abril de 2023, 08h05

R$ 25 MIL

TJ nega recurso e Prefeitura terá que indenizar mulher por dedo amputado

Procedimento foi feito após membro necrosar por falha médica

LEONARDO HEITOR

Da Redação

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto pela Prefeitura de Sorriso, que tentava derrubar uma condenação de R$ 25 mil por danos morais e estéticos. A administração municipal foi alvo de uma ação movida por uma moradora da cidade, que após passar por um procedimento médico, acabou tendo parte do dedo indicador amputado.

A ação era movida por Cenira Geraldo Rodrigues, que pedia uma indenização por danos morais e estéticos de R$ 50 mil, além de uma pensão vitalícia de R$ 443,2 mil. Ela apontava que houve erro médico em um procedimento realizado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sara Akemi Ichicava e o juízo da Quarta Vara Cível condenou a Prefeitura a pagar R$ 15 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e negou a pensão. A administração municipal tentava reduzir estes valores para R$ 2 mil e R$ 1 mil, respectivamente.

Segundo a mulher, em junho de 2016 ela foi até a UPA após um encaminhamento médico, para a extração da unha no dedo indicador da mão direita, pois a mesma apresentava ondulações e estética que não lhe agradava. Entretanto, ao invés de executar o procedimento, o médico Dr. Nivaldo Sousa Ramos realizou uma raspagem no osso para o fim de coletar material para biópsia, sem justificar sua conduta, informando apenas ter perfurado uma de suas artérias do dedo e, em seguida, suturando o corte.

Ela retornou ao local no dia seguinte, mas o médico não estava atendendo no local e, ao invés de ser encaminhada para outro profissional, os atendentes optaram por agendar novo atendimento com o Dr. Nivaldo apenas duas semanas depois. Foi nesta oportunidade que ela foi diagnosticada com necrose da pele do dedo. Um ortopedista avaliou o caso e constatou que, devido à ruptura da artéria e a falta de dreno após o procedimento, era necessária a amputação ao nível da falange média do 2ª quirodáctilo direito (indicador da mão direita). Por conta disso, os magistrados negaram o recurso.

“Quanto ao valor arbitrado pelo magistrado singular a título de danos morais no patamar de R$ 15 mil, é tema de insurgência do Município de Sorriso, ora Apelante, que busca a sua redução para o importe de R$ 2 mil. Assim, na análise desses parâmetros e sopesando as circunstâncias do caso concreto, por entende-lo justo e razoável, mantenho o valor da indenização no patamar de R$ 15 mil, conforme decidido pelo magistrado a quo. Quanto ao dano estético causado, o Juízo a quo fixou o valor de R$ 10 mil, contra o qual também se insurge o Apelante, requerendo sua redução para R$ 1 mil. Entretanto, considerando o grau de deformidade e os precedentes sobre a matéria, tem-se que o valor arbitrado não comporta alteração, mostrando-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. Diante do exposto, também no que tange à redução do valor indenizatório fixado a título de danos morais e estético, não merece acolhida a pretensão do Apelante”, diz a decisão.

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