Domingo, 08 de Junho de 2025, 08h41
HAMADRÍADE
TJ vê "manobra" de empresário com endereços errados e nega HC
Esquema investigado na operação envolve danos de R$ 147 milhões aos cofres
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um habeas corpus proposto pela defesa do empresário Fernando Bruno Crestani, que foi alvo da Operação Hamadríade, por suspeitas de movimentar irregularmente produtos florestais, gerando danos de R$ 147,9 milhões aos cofres públicos. Ele reclamava por ter sido citado por edital, mas o magistrado apontou que o suspeito apresentou endereços divergentes nos autos.
Com o HC, a defesa do empresário alegou que o juízo da Sétima Vara Criminal determinou a citação do réu por edital em um processo em que ele responde por organização criminosa, peculato eletrônico, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e crimes contra a administração ambiental. A Operação Hamadríade foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), em julho de 2022, ocasião que Fernando Crestani foi um dos alvos, acusado de integrar suposta organização criminosa que teria causado prejuízo de R$ 147,9 milhões em esquema de fraudes ambientais virtuais em Mato Grosso.
De acordo com a defesa, a medida seria ilegal, tendo em vista que não foram esgotados os meios necessários para localização do empresário. Foi ressaltado que o oficial de justiça, em certidão, limitou-se a informar que percorreu "alguns trechos da Avenida das Acácias" e que "não localizou" a Uze Imóveis, onde Fernando Bruno Crestani, poderia ser encontrado.
Foi destacada ainda uma suposta falha do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que deixou de se manifestar nos autos em pelo menos seis oportunidades e, quando o fez, indicou um endereço no estado de Santa Catarina, onde o paciente nunca morou. Por conta disso, a defesa apontava uma suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Posteriormente, o MP-MT explicou que o empresário apresentou endereços diversos nos autos, inclusive três diferentes em uma mesma data. O órgão ministerial destacou que Fernando Bruno Crestani e foi beneficiado com liberdade provisória condicionada à observância de medidas cautelares, entre elas a de não mudar de endereço sem comunicar o juízo.
Na decisão, o desembargador destacou que a matéria não foi previamente apreciada pelo juízo de origem, o que configura supressão de instância. Foi ressaltado que Fernando Bruno Crestani apresentou, conforme informado pelo MP-MT, três endereços diferentes em uma mesma data e não foi localizado em nenhum deles, negando assim o habeas corpus.
“Por fim, cumpre destacar que, embora a impetrante traga argumentos sobre a suposta facilidade em localizar a empresa UZE IMÓVEIS através de pesquisas na internet, tais alegações, além de não terem sido submetidas ao crivo do juízo de primeiro grau, não são suficientes para afastar a presunção de legalidade dos atos realizados pelo oficial de justiça, que gozam de fé pública. Ante o exposto, em consonância com parecer ministerial, denego a ordem do presente habeas corpus, impetrado em favor de Fernando Bruno Crestani”, diz a decisão.
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