Sábado, 12 de Outubro de 2019, 12h55
HOMEM DOS ROLOS
Vítima susta cheques dado a "golpista dos carrões" e é processada por imobiliária
Marcelo Sixto recebeu cheques por intermediar venda de Porsche, mas vítima ainda foi cobrada por boleto e sustou duplicata
CARLOS MARTINS
Da Redação
Foto: Rogério Florentino Pereira/OD
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Civil de Cuiabá, indeferiu pedido de tutela de urgência de um cliente da Sport Cars Multimarcas que entregou R$ 100 mil em cheques para o dono da Sport Cars, Marcelo Sixto Schiavenin, que seriam utilizados para a compra de um Porsche avaliado em R$ 850 mil. Dois dos dez cheques (no valor de R$ 10 mil cada), que estavam sustados, foram repassados por Marcelo para a empresa Veras Imóveis, que está executando na Justiça.
No pedido de tutela de urgência, o cliente pretendia se resguardar de protestos levados a efeito pela empresa Veras Imóveis, já que além dos dois cheques levados a protesto, ele acredita que os outros oito cheques também estejam em poder da imobiliária. Na decisão, a juíza descartou audiência de conciliação pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) e sugeriu que as partes entrem em acordo “em havendo pedido das partes”.
O caso que envolve o Porsche de R$ 850 mil é mais relacionado à Sport Cars Multimarcas, concessionária de carros de luxo de Cuiabá. O dono foi acusado de comercializar veículos e não repassar o dinheiro aos proprietários dos automóveis.
Desde 17 de março de 2019, o dono da concessionária move um processo de autofalência no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Marcelo coloca a culpa na “crise econômica que assolou o país nos últimos anos” para justificar a derrocada da empresa e revelou ainda que vem sofrendo ameaças. A organização reclama de dívidas de mais de R$ 11 milhões.
Neste caso, que também envolve o dono da Sport Cars, o autor da ação A.S.R. relatou que em janeiro de 2019 comprou da empresa Paito Motors, de São Paulo, um veículo da marca Porsche ano 2017/2018 pelo valor de R$ 850 mil. A negociação foi intermediada por Marcelo Sixto. No pagamento, A.S.R. narrou que entregou outro Porsche modelo Carrera GTS ano 2017/2018 avaliado em R$ 650 mil e pagou à vista R$ 110 mil, ficando combinado que pagaria ainda R$ 100 mil em 10 vezes no cheque, incluindo o pagamento de R$ 10 mil a título de juros. As folhas de cheque foram entregues ao dono da Sport Cars, Marcelo Sixto.
Posteriormente, o autor da ação tomou conhecimento junto à empresa Paito Motors que o valor remanescente seria pago em boleto e não em cheque. Por isso, ele sustou os 10 cheques entregues a Marcelo Sixto.
Mais tarde, o comprador do Porsche foi surpreendido com execução de título executivo extrajudicial em trâmite no Oitavo Juizado Especial Civil de Cuiabá movida contra ele pela empresa Veras Imóveis, tendo objeto os cheques entregues a Marcelo. Este fato levou o autor da ação a registrar um boletim de ocorrência policial para as devidas apurações. Ele acredita que as demais cártulas de cheque foram entregues a Veras Imóveis, com quem não realizou qualquer negócio.
Argumentando que foi enganado por Marcelo, “que abusou de sua confiança de forma ardil”, o autor da ação requereu liminar de tutela provisória de urgência para que os réus não levem seu nome a protesto, utilizando para este fim os demais cheques que acredita estarem em poder da Vera Imóveis e “caso o protesto já tenha sido levado a efeito, que este, então, seja suspenso”.
Na análise dos autos, em conformidade com a jurisprudência, a juíza Ana Paula Miranda verificou que o autor não demonstrou a “probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Ela avaliou que os documentos que embasam o pedido de tutela de urgência são frágeis, vez que conta com contrato não assinado e prints do aplicativo de conversa whatsapp.
“Desta forma, não tendo o autor demonstrado a presença dos requisitos autorizadores, o indeferimento da tutela antecipada é medida que se impõe”, escreveu a juíza. “Com estas considerações e fundamentos, indefiro o pedido de tutela de urgência”.
De acordo com a juíza, como não há data disponibilizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) para a realização da audiência de tentativa de composição neste ano, e a pauta para o próximo ano, não está aberta, ela sugeriu a promoção de um acordo, que “pode e deve ser facilitada em qualquer fase processual pelo juízo, quer em audiência de instrução, quer em havendo pedido das partes”.
“Assim, visando que este feito tenha duração razoável e competindo as partes empreender esforços para que o processo se encerre em tempo razoável – arts. 4° e 6° do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação”.
No despacho, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda intimou os réus Marcelo Sixto e Veras Imóveis para que ofereçam defesa no prazo de 15 dias. Após esse prazo, a parte autora deverá ser intimada para em 15 dias úteis impugnar a contestação.
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