Domingo, 17 de Novembro de 2024, 12h50
PAULO GUSTAVO
Cidades vão que devolver recursos não usados oriundos de lei
Da Redação
Os municípios que não utilizarem integralmente os recursos da Lei Paulo Gustavo até o próximo dia 31 de dezembro deverão devolver ao Governo do Estado a totalidade do saldo existente em conta até dia 15 de janeiro de 2025, incluídos os ganhos obtidos com aplicações financeiras. A regra, estabelecida pelo Ministério da Cultura, também se estende aos estados e Distrito Federal.
Em Mato Grosso, 125 municípios foram contemplados com o repasse de R$ 30,4 milhões para a execução de projetos culturais. Os valores foram destinados ao lançamento de editais, prêmios ou chamamentos públicos para profissionais de cultura.
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) elaborou um comunicado técnico para orientar prefeitos e equipes sobre a medida, disciplinada por meio da Instrução Normativa Nº 20/2024, que estabelece regras e procedimentos para os entes federativos apresentarem o relatório final de gestão dos recursos recebidos. O documento deve ser inserido na Plataforma Transferegov, plataforma tecnológica integrada do governo federal.
A equipe técnica da associação orienta que, entre as informações que precisam constar no relatório, está o percentual financeiro que foi executado, com a justificativa das eventuais alterações e remanejamentos; as adequações realizadas na execução do Plano de Ação; e o link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre execução dos recursos.
A Instrução Normativa estabelece, ainda, que o não envio do relatório final no prazo estabelecido pode ser considerado omissão no dever de prestar contas. Nessa hipótese, o ente federativo será notificado para enviar a documentação no prazo de 30 dias.
O não atendimento da notificação poderá resultar na instauração de tomada de contas especial, na inscrição do ente federativo nos cadastros de inadimplência, entre outras medidas.
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