Quarta-Feira, 07 de Junho de 2017, 15h30
FRAUDE SEXUAL
Homem é preso por mentir a amante que era solteiro
NEWS 365
Alguns crimes cometidos por várias pessoas passam impunes por falta de conhecimento da legislação brasileira ou pelas pessoas não se interessarem em levar adiante a denúncia. Outros também acontecem sem serem questionados pelo fato de muitos não saberem muito bem de leis que amparam crimes que parecem ser algo comum, como mentir algumas coisas para impressionar alguém, por exemplo. Muitos juristas e advogados dizem que direito deveria ser ensinado no ensino básico, para que todos os cidadãos cresçam sabendo dos seus direitos e deveres, como essa mulher indignada que mandou prender seu affair após descobrir algumas coisas sobre o homem.
Muitas pessoas já caíram na conversa de alguns que se dizem solteiros, mas na verdade, são casados e possuem família. Essa prática leva muitos corações aos pedaços, e depois que o amor já se instalou por ali, algumas pessoas acabam aceitando a condição de amante de seus parceiros. É dessa forma que muitos homens se aproximam de mulheres, que não sabiam que isso pode render uma detenção para o homem mentiroso, como aconteceu com esse indivíduo em Cascavel, no interior do Paraná. O homem foi preso após mentir para sua amante que era solteiro, embora o crime não seja amplamente divulgado em todo o país, está previsto na legislação brasileira, no código penal, a tipificação do crime de fraude sexual.
Havia quatro meses que a polícia de cascavel - PR procurava o homem que foi detido em seu trabalho após a denúncia de fraude sexual cometida contra uma mulher. Nem o homem preso sabia que isso poderia ser tipificado como crime, e sem ser identificado, ele disse que estava trabalhando e que sua própria esposa que indicou às autoridades onde o homem trabalhava, local em que ele foi preso e conduzido a Delegacia de Polícia de Cascavel.
A legislação que tipifica o crime de fraude sexual pode ser consultada no artigo 215 do código penal brasileiro. Apesar de ser pouco comentado, o crime de fraude sexual é muito comum entre várias pessoas que pensam em enganar seus parceiros. E não pense que é somente sobre ter uma esposa que esse artigo pode ser utilizado. Quem inventa bens e posses somente para impressionar a pessoa que está do seu lado também pode responder criminalmente por isso, sendo qualquer tipo de ‘mentirinha’ passível de ser considerado crime.
O homem confessou a sua esposa que a traiu e pode pegar de dois a seis anos de prisão se for condenado em breve. A amante não teve nenhum dado divulgado, diferente do homem que foi preso, identificado como Carlos Alberto Baptista, que ficou de costas para a câmera que entrevistada o mentiroso que acabou se dando muito mal.
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