Terça-Feira, 01 de Outubro de 2024, 06h00
R$ 20 MIL
Justiça condena influencer a indenizar deputado por danos
METRÓPOLES
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, nesta segunda-feira (30/9), o influenciador e youtuber Felipe Neto a pagar R$ 20 mil ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), por danos morais.
A decisão acontece no âmbito do processo movido por Arthur Lira contra o influenciador por declaração em debate na Câmara dos Deputados em 23 de abril. Na ocasião, Felipe Neto se referiu ao presidente da Casa como “excrementíssimo“, em alusão ao pronome de tratamento “excelentíssimo”.
“A expressão dirigida a um parlamentar, que é o presidente da Casa, tem potencial lesivo e pode macular a pessoa do autor de forma indelével, com uso pejorativo em seu desfavor. De modos que restou configurado abuso do direito de livre manifestação do pensamento, restando clara a intenção do requerido em atingir a pessoa do autor, causando-lhe danos de ordem moral”, argumentou o juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília.
Procurada, a equipe de Felipe Neto informou que ainda não foi intimada da decisão. “A equipe jurídica do comunicador ainda não foi intimada. Quando isso ocorrer, a mesma tomará a decisão cabível sobre o recurso adotado.”
Debate
Durante participação do simpósio “Regulação de Plataformas Digitais e a urgência de uma agenda” na Casa Legislativa, Felipe Neto se referiu a Arthur Lira como “excrementíssimo” ao criticar a posição de Arthur Lira na regulamentação das redes sociais.
“Como o Marco Civil da Internet brilhantemente fez. Como era o PL 2630 [Redes Sociais] que foi infelizmente triturado pelo excrementíssimo Arthur Lira”, disse Felipe Neto.
Arthur Lira chegou a rebater o influenciador e afirmar que há uma confusão entre “liberdade de expressão com o direito a ofender, difamar e injuriar”.
Caso na Justiça
Arthur Lira entrou na Justiça em maio contra Felipe Neto. Inicialmente, o deputado pediu R$ 200 mil em indenização, no entanto, o juiz considerou o valor como forma de “enriquecimento ilícito, devendo esse, na eventualidade de procedência do pedido, ser fixado em valor módico”.
Ainda cabe recurso da decisão.
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