Quinta-Feira, 30 de Janeiro de 2025, 19h39
JURUPARI
Após 13 anos, Justiça inocenta engenheira e empresário em MT
Grupo teria dado prejuízo de R$ 900 milhões
LEONARDO HEITOR
Da Redação
O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, absolveu a engenheira sanitarista e ambiental Marizete Caovilla, que é servidora do Governo do Estado, além do empresário Ilías Antônio de Oliveira. Eles eram réus em uma ação derivada da operação “Jurupari”, que apura um comércio ilegal de madeira em Mato Grosso, com danos ambientais da ordem de R$ 900 milhões.
Os supostos crimes ambientais foram investigados na operação “Jurupari”. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os fatos foram praticados entre os anos de 2006 e 2007.
A organização criminosa é acusada de falsificar documentos para obtenção de créditos florestais e posterior venda a várias empresas madeireiras sem qualquer intenção de exploração florestal da área. A falsificação na aprovação dos projetos contava com a participação de servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
Ao todo, 325 pessoas foram denunciadas e 68 empresas e propriedades rurais teriam participado ou se beneficiado do esquema, que de acordo com a denúncia causou danos ambientais da ordem de R$ 900 milhões. A operação também esteve envolvida em polêmicas. O ex-juiz federal que deflagrou a operação em 2010, Julier Sebastião, foi acusado de proferir suas decisões no âmbito do processo para atender a suas pretensões políticas. Ele deixou a magistratura em 2014.
Marizete Caovilla e Ilías Antônio de Oliveira respondiam por associação criminosa, estelionato, advocacia administrativa, corrupção passiva, além de diversos crimes ambientais. Os autos eram relativos à propriedade rural denominada Fazenda Paraíso II, localizada em São José do Xingu.
A ex-servidora se manifestou pedindo a extinção da punibilidade. O motivo era o fato de que todas as denúncias que atualmente tramitam são desmembradas da Justiça Federal de uma acusação que foi desmembrada.
Em outras ações semelhantes, que tinham apenas alterações em relação a propriedade rural, os suspeitos já tinham sido absolvidos ou com a punibilidade prescrita. Em sua decisão, o juiz apontou que foram constatadas várias irregularidades quanto aos veículos utilizados para o transporte das toras das espécies florestais nativas na propriedade rural.
No entanto, ele ressaltou que não existem provas robustas e consistentes para afirmar a autoria e materialidade imputada a Marizete Caovilla e Ilias Antônio De Oliveira. O magistrado destacou ainda que houve a fraude em favor de um homem chamado Aloir, da Madeireira Madespol, que sequer foi denunciado.
“Portanto, no tocante aos ilícitos criminais remanescentes em apuração neste feito não é possível se chegar a autoria imputada aos acusados Marizete Caovilla e Ilias Antônio De Oliveira, conforme foi bem colocado pelo parquet federal e estadual, sendo o caso de serem ambos absolvidos, não sumariamente, mas porque o conjunto probatório é frágil para sustentar uma condenação. Posto isso, acolho as súplicas das alegações da acusação e julgo improcedente a denúncia, absolvendo os acusados Marizete Caovilla e Ilias Antônio De Oliveira”, diz a decisão que acatou os argumentos do advogado Valber Melo.
Fernando Erias | 31/01/2025 13:01:19
Inocentar, prescrever, indenizar, perdoar, td normal dentro "dessa justiça". Só faltava isso né? porque os processos na Sema seguiram seus fluxos com as copias liberadas. Nenhum prejuizo, nenhuma vergonha.
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