Sexta-Feira, 17 de Dezembro de 2021, 15h44
DÍVIDAS DE R$ 197 MILHÕES
Após reverter falência, grupo apresenta plano de recuperação ao credores
Assembleia com credores da Executiva North será em fevereiro de 2022
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A 1ª Vara Cível de Cuiabá convocou os credores de um grupo de 14 empresas do ramo de transporte para a realização da assembleia geral de credores. A organização – que possui em seu plantel a Executiva North Transportes, Expresso Juara, Fashion Tur Viagens e Turismo, entre outras transportadoras -, ingressou com um pedido de recuperação judicial em 2014 com dívidas de R$ 197 milhões.
De acordo com um despacho da 1ª Vara Cível de Cuiabá desta sexta-feira (17), a assembleia deverá ocorrer no dia 3 de fevereiro de 2022 (1ª convocação), ou até o dia 17 do mesmo mês caso não haja a instalação na primeira data.
Este é o segundo plano de recuperação judicial apresentado pelo grupo, que já teve a falência decretada, e posteriormente anulada, pelo poder judiciário estadual em razão de irregularidades na primeira assembleia.
Os credores da organização, que devem se reunir em assembleia no mês de fevereiro de 2022, poderão aceitar, alterar ou rejeitar o plano de recuperação judicial. Neste último caso, a justiça decreta a falência do grupo.
Formam o grupo as empresas Fashion Tur Viagens e Turismo, Transportadora Expresso Juara, Executiva North Transportes, Adriane Transportes e Turismo, América Tur Viagens e Turismo, Vianorth Viagens e Turismo, Expresso Norte Transportes, Quartzonorth Indústria e Comércio de Argamassa, AVM Viagens e Turismo, Boa Viagem Transportes e Turismo, Mav Indústria Incorporadora e Construtora, Rosario Tur Viagens e Turismo, Transcapital Transportes e Turismos, Executiva Tur Viagens e Turismo, e Transruelis Transportes.
Na justificativa do pedido de recuperação, o grupo sustentou que “as dificuldades das empresas se acentuaram nos últimos meses em função da restrição generalizada do crédito no mercado financeiro”. Ainda conforme a organização, os problemas aumentaram a partir de 2008 em decorrência de uma suposta “concorrência desleal, aliada à redução abrupta das margens de lucro na revenda de produtos, aos elevados custos tributários e operacionais e a necessidade de investimentos”.
No início de 2020, o grupo foi condenado pelo Poder Judiciário Estadual a pagar R$ 85 mil por danos morais coletivos ao exigir de seus funcionários, que tinham a receber verbas rescisórias, o ingresso de processos na justiça pedindo pelo pagamento do débito.
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