Economia

Domingo, 01 de Dezembro de 2019, 18h30

PESADELO NO CONSERTO

Cliente receberá R$ 47 mil por carro roubado em funilaria em Cuiabá

CARLOS MARTINS

Da Redação

 

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Civil de Cuiabá, intimou a Funilaria Martelo Express a pagar no prazo de 15 dias o valor de R$ 47,4 mil referentes a danos moral e material devido ao roubo de um veículo de sua sede em junho de 2017. A ação transitou em julgado e como não houve o pagamento a juíza determinou o cumprimento da sentença proferida em junho deste ano.

A autora da ação, C.R.B., deixou seu veículo HB20 ano 2017 no dia 19 de junho para conserto na Funilaria Martelo Express. No dia seguinte, ela recebeu um telefone avisando que o veículo havia sido roubado do estabelecimento.

C.R.B. relatou que por três meses tentou um acordo amigável para que pagassem o veículo, mas não obteve êxito. Por isso, entrou na justiça e obteve tutela de urgência para que a empresa fornecesse um carro reserva contendo itens básicos de conforte semelhante ao veículo roubado.

Ao analisar a ação indenizatória por perdas e danos com danos morais ajuizada por C.R.B. contra a Funilaria Martelo Express, a juízaz disse que a pretensão da autora está amparada com boletim de ocorrência com inquérito policial e de conversas via aplicativo WhatsApp mantido com a funilaria confirmando que houve o roubo do veículo.

Ela anexou aos autos. “Ora, quando o autor deixou seu veículo para conserto, passou a existir um ajuste tácito entre as partes pela segurança do bem. É compreender que assumindo tal postura, passou o réu a ter o dever de guarda, perfazendo o contrato de depósito. Assim, a oficina mecânica passa a ser responsável por sua guarda e integridade, deveres de cuidado que devem compreender o uso indevido e eventual prejuízo trazido ao proprietário”.

Diante do exposto, no dia 6 de junho passado, o juiz Wladymir Perri condenou a funilaria ao pagamento de R$ 41,486 mil referente ao valor do veículo (mais juros de 1% a partir da citação corrigidos pelo INPC a partir do roubo em 20/06/2017) e também o valor de R$ 6 mil a título de danos morais (igualmente acrescidos de juros e correção monetária). Agora, outra magistrada manda executar a empresa.

 

 

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