Terça-Feira, 01 de Fevereiro de 2022, 18h08
COXIPÓ DO OURO
Cliente tenta bloquear contas de empresa que vendeu chácara embargada em Cuiabá
Secolo Negócio Imobiliários negociou lotes sem devido licenciamento ambiental
WELINGTON SABINO
Da Redação
A Justiça negou liminar para mais uma moradora de Cuiabá que comprou lote em condomínios de chácaras lançados irregularmente na região do Coxipó do Ouro e foram embargados por ausência de licenciamento ambiental. A mulher pedia o bloqueio de R$ 11,6 mil nas contas da empresa Secolo Negócio Imobiliários Eireli, valor que ela chegou a pagar pelo imóvel antes de descobrir sobre o embargo ao empreendimento determinado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).
Quem proferiu a decisão e negou o pedido da autora foi a juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá. Conforme a magistrada, não foram apresentados nos autos elementos suficientes para justificar a concessão da liminar pleiteada.
A ação de rescisão contratual com pedido de devolução de quantias pagas foi ajuizada em dezembro de 2021 por A.M.R.S, em desfavor da Secolo Negócio Imobiliários. A mulher pleiteou que fosse determinado o imediato bloqueio de valores, via sistema Sisbajud, na conta da empresa ou nas contas dos sócios.
Ela relata que no dia 8 de novembro de 2020 firmou contrato com a empresa para compra de chácara de recreio, localizada na zona rural de Cuiabá, mediante pagamento de R$ 11,6 mil para aquisição do imóvel. Segundo ela, “estava esclarecido que se tratava de um imóvel regular, no entanto, foi surpreendida com a veiculação de diversas matérias jornalísticas informando que o empreendimento havia sido embargado diante da ausência dos licenciamentos necessários”. Com isso, perdeu o interesse em levar o negócio adiante.
Em sua decisão, a juíza Olinda Altomare Castrillon observou que o artigo 300 do Código de Processo Civil determina que para o deferimento da tutela de urgência antecipada, se faz necessária a existência de prova capaz de conduzir o convencimento do juízo pela probabilidade do direito. Ou se demonstre o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como que a medida possa ser reversível.
“Analisando detidamente os autos, verificase presente a probabilidade do direito, tendo em vista contrato particular de compromisso de compra e venda de chácara de recreio com respectivas frações ideais, conforme id 71908674, bem como a informação de embargo do empreendimento, em razão da instalação do loteamento sem licença ambiental para tanto”, observou a magistrada.
“No entanto, em que pese à probabilidade do direito, indefiro o pedido de bloqueio financeiro da parte requerida, tendo em vista que se trata de processo de conhecimento, não restando comprovado, em sede de tutela de urgência, o direito da parte ao recebimento da quantia pleiteada, nesse momento processual, ou a impossibilidade de pagamento após a determinação por sentença de mérito. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência”, despachou Olinda Castrilon.
Uma audiência de conciliação foi agendada para o dia 4 de abril deste ano a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital, por videoconferência. “Inverto o ônus da prova e determino que a empresa ré apresente os documentos comprobatórios necessários e úteis em relação aos fatos narrados na inicial”, decidiu a magistrada.
Márcio souza | 01/02/2022 18:06:42
Olha todos que comprou lote no coxipo do ouro beira rio sabia que ali e ilegal tanto é que estava saindo na mÃdia mesmo assim muita gente comprou então não adianta chorar agora
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