Sexta-Feira, 04 de Fevereiro de 2022, 12h58
CRISE FINANCEIRA
Com dívidas de R$ 45 mi, distribuidora de bebidas entra em RJ em Cuiabá
Dívidas de empresa estão suspensas por 180 dias
DIEGO FREDERICI
Da Redação
A juíza da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o processamento da recuperação judicial da União Atacado, uma distribuidora de bebidas localizada em Cuiabá, que deve R$ 45,7 milhões aos seus fornecedores e colaboradores. Em despacho do último dia 2 de fevereiro, a magistrada autorizou a empresa a permanecer com os bens essenciais ao negócio como forma de manter a organização atuando no setor, e assim ter a chance de sair do momento de crise.
“Foram listados 81 bens que consistem em caminhões, (truck, baú e toco baú), cavalo mecânico, graneleiro, dollie e uma pick-up Fiat Strada, que pela própria natureza dos mesmos estão relacionados com o processo produtivo da requerente, que atua no ramo de transporte e comércio atacadista de bebidas e alimentos em geral, sendo, portanto, indispensáveis para a continuidade de suas atividades”, diz trecho do processo.
Os autos informam que a União Atacado iniciou suas atividades no ano 2000 no setor de transportes. Posteriormente, em 2009, a organização passou a atuar também no setor de distribuição de bebidas, formando uma sociedade empresarial. “Narra que o sócio da empresa atua no segmento de transportes desde o ano 2000 e que a partir de 2009, agregou ao seu negócio o setor de distribuição de bebidas, constituindo, então, no ano de 2010, a sociedade empresária requerente, visando a distribuição e comercialização de bebidas destiladas, em parcerias com diversas indústrias”, conta a empresa no processo.
Os motivos que levaram a empresa a acumular a dívida milionária não foram detalhados. Com o processamento admitido pela 1ª Vara Cível de Cuiabá, a União Atacado tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação aos credores.
Durante 180 dias, ações de execução fiscal, promovidas por outras organizações contra a recuperanda, ficam suspensas (período de blindagem). Após a finalização do plano de recuperação, ele é apresentado numa assembleia de credores, que poderá aceitá-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo – neste último caso a Justiça decreta a falência da organização.
Joseh | 06/02/2022 10:10:43
Ridrigo eles beberam o lucro.
Rodrigo | 05/02/2022 08:08:53
Não entendo distribuidora com RJ, é um ramo que só faz a revenda e tem preços de quase 100% sobre o produto.
Analista | 04/02/2022 14:02:19
Vejam os bens essenciais da empresa. É uma fração diante da dÃvida absurda que contraÃram. Sinceramente é uma empresa falida. Senhores credores, você estão ferrados. A lei de Recuperação Judicial precisa ser revogada pra ontem. Esse paÃs não é sério o bastante para uma lei dessas.
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